| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50184 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO LOURENÕ Nº114 – BAIRRO TRES MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 184 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO LOURENÕ Nº114 – BAIRRO TRES MARIAS. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviços de patrolamento e encascalhamento, bem como a inclusão para futura pavimentação asfáltica, na Rua São Lourenço, nº 114, Bairro Três Marias (antigo Bairro Universitário). A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a via encontrase em péssimas condições de trafegabilidade, com diversos buracos e acúmulo de água ao longo de sua extensão, conforme demonstrado na imagem anexa. A situação se agrava principalmente no período chuvoso, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de causar riscos de acidentes e prejuízos aos moradores da região. Diante disso, é de extrema importância a realização dos serviços solicitados, garantindo melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,16 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC A324BD2B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC A324BD2B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B e-DOC A324BD2B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 19/03/2026, 10:16:08