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materia nº 50184/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50184 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE PATROLAMENTO, ENCASCALHAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA SÃO LOURENÕ Nº114 – BAIRRO TRES MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: NÁDDIA LUANA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 184 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE PATROLAMENTO, 
ENCASCALHAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
RUA SÃO LOURENÕ Nº114 – BAIRRO TRES MARIAS. 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a realização de serviços de patrolamento e encascalhamento, bem como a 
inclusão para futura pavimentação asfáltica, na Rua São Lourenço, nº 114, Bairro 
Três Marias (antigo Bairro Universitário).
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a via encontra￾se em péssimas condições de trafegabilidade, com diversos buracos e acúmulo de 
água ao longo de sua extensão, conforme demonstrado na imagem anexa. A 
situação se agrava principalmente no período chuvoso, dificultando o tráfego de 
veículos e pedestres, além de causar riscos de acidentes e prejuízos aos 
moradores da região.
Diante disso, é de extrema importância a realização dos serviços 
solicitados, garantindo melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade 
de vida à população local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta 
do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,16 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC A324BD2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: NÁDDIA LUANA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC A324BD2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B
e-DOC A324BD2B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A324BD2B
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 19/03/2026, 10:16:08

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