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materia nº 50190/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50190 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA ARUBA Nº5642 – BAIRRO COHAB. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: ESTELA EDUARDA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 190 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RETIRADA DE 
ENTULHOS NA RUA ARUBA Nº5642 – BAIRRO COHAB. 
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a realização de limpeza urbana e retirada de entulhos na Rua 
Aruba, nº 5642, Bairro Cohab.
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista a grande 
quantidade de mato alto, lixo e entulhos acumulados no local, conforme 
evidenciado na imagem, o que tem causado transtornos aos moradores, além de 
favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de 
doenças.
Dessa forma, solicitamos que seja realizada, com a maior brevidade 
possível, a limpeza completa da área, garantindo melhores condições de saúde, 
segurança e bem-estar à comunidade local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta 
do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,23 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC FE93DBF0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: ESTELA EDUARDA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC FE93DBF0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: ESTELA EDUARDA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC FE93DBF0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0
e-DOC FE93DBF0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 25/03/2026, 10:47:49

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