| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50190 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA ARUBA Nº5642 – BAIRRO COHAB. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: ESTELA EDUARDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 190 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA ARUBA Nº5642 – BAIRRO COHAB. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria competente para a realização de limpeza urbana e retirada de entulhos na Rua Aruba, nº 5642, Bairro Cohab. A presente solicitação se faz necessária tendo em vista a grande quantidade de mato alto, lixo e entulhos acumulados no local, conforme evidenciado na imagem, o que tem causado transtornos aos moradores, além de favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças. Dessa forma, solicitamos que seja realizada, com a maior brevidade possível, a limpeza completa da área, garantindo melhores condições de saúde, segurança e bem-estar à comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,23 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC FE93DBF0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: ESTELA EDUARDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC FE93DBF0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: ESTELA EDUARDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC FE93DBF0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0 e-DOC FE93DBF0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE93DBF0 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 25/03/2026, 10:47:49