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materia nº 50198/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50198 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO REDUTOR DE VELOCIDADE E SINALIZAÇÃO NA ESTRADA DO SANTO ANTONIO ENTRE OS Nº302 E 324 – BAIRRO TRIÂNGULO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 198 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRA PÚBLICA 
NA ESTRADA DO SANTO ANTONIO Nº 302 – VILA SANTO ANTÔNIO –
BAIRRO TRIÂNGULO.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a instalação de uma nova lixeira pública na Estrada do Santo 
Antônio, nº 302, Vila Santo Antônio, Bairro Triângulo.
A presente solicitação se faz necessária em razão da insuficiência da lixeira 
atualmente existente no local, conforme evidenciado na imagem, que não está 
comportando a demanda da população, ocasionando acúmulo excessivo de 
resíduos, lixo espalhado na via pública e condições inadequadas de higiene. Tal 
situação contribui para o mau cheiro, proliferação de insetos e animais, além de 
trazer riscos à saúde dos moradores.
Dessa forma, solicitamos a adoção das medidas cabíveis com a máxima 
urgência, visando garantir melhores condições de limpeza urbana, organização e 
qualidade de vida à população local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta
do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,07 de abril de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 7A2A1A2E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 7A2A1A2E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E
e-DOC 7A2A1A2E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/04/2026, 09:14:51

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