| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50198 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO REDUTOR DE VELOCIDADE E SINALIZAÇÃO NA ESTRADA DO SANTO ANTONIO ENTRE OS Nº302 E 324 – BAIRRO TRIÂNGULO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 198 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LIXEIRA PÚBLICA NA ESTRADA DO SANTO ANTONIO Nº 302 – VILA SANTO ANTÔNIO – BAIRRO TRIÂNGULO. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria competente para a instalação de uma nova lixeira pública na Estrada do Santo Antônio, nº 302, Vila Santo Antônio, Bairro Triângulo. A presente solicitação se faz necessária em razão da insuficiência da lixeira atualmente existente no local, conforme evidenciado na imagem, que não está comportando a demanda da população, ocasionando acúmulo excessivo de resíduos, lixo espalhado na via pública e condições inadequadas de higiene. Tal situação contribui para o mau cheiro, proliferação de insetos e animais, além de trazer riscos à saúde dos moradores. Dessa forma, solicitamos a adoção das medidas cabíveis com a máxima urgência, visando garantir melhores condições de limpeza urbana, organização e qualidade de vida à população local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,07 de abril de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 7A2A1A2E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 7A2A1A2E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E e-DOC 7A2A1A2E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 7A2A1A2E Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/04/2026, 09:14:51