| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50200 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto a esta secretaria, para a realização de um mutirão de limpeza urbana no Bairro Escola de Polícia, no município de Porto Velho. A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de lixo, entulhos e vegetação alta em diversas vias e espaços públicos da localidade, o que tem gerado transtornos aos moradores, além de contribuir para a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças. Ressalta-se que a execução de um mutirão de limpeza, com serviços como capina, roçagem, retirada de entulhos e recolhimento de resíduos sólidos, é fundamental para a melhoria das condições de saúde, segurança e bem-estar da população. Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias com a maior brevidade possível. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,07 de abril de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC C8679C34 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8679C34 e-DOC C8679C34 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C8679C34 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/04/2026, 09:17:53