| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50201 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO AIRTON SENNA.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 201 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO AIRTON SENNA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto a esta secretaria, a realização de um mutirão de limpeza urbana no Bairro Airton Senna, no município de Porto Velho. A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de lixo, entulhos, mato alto e resíduos sólidos em diversas vias públicas e áreas do bairro, situação que vem causando transtornos aos moradores, além de favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças. Destaca-se que a realização de um mutirão de limpeza, contemplando serviços como capina, roçagem, varrição, retirada de entulhos e coleta de resíduos, é essencial para garantir melhores condições de saúde pública, segurança e qualidade de vida à população local. Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias com a maior brevidade possível. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,07 de abril de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC C2C71208 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2C71208 e-DOC C2C71208 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2C71208 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/04/2026, 09:19:30