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materia nº 50201/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50201 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO AIRTON SENNA.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: NÁDDIA LUANA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 201 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MULTIRÃO DE LIMPEZA - BAIRRO 
AIRTON SENNA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto a esta secretaria, a 
realização de um mutirão de limpeza urbana no Bairro Airton Senna, no município 
de Porto Velho.
A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de lixo, 
entulhos, mato alto e resíduos sólidos em diversas vias públicas e áreas do bairro, 
situação que vem causando transtornos aos moradores, além de favorecer a 
proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças.
Destaca-se que a realização de um mutirão de limpeza, contemplando 
serviços como capina, roçagem, varrição, retirada de entulhos e coleta de resíduos, 
é essencial para garantir melhores condições de saúde pública, segurança e 
qualidade de vida à população local.
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias 
com a maior brevidade possível.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta 
do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,07 de abril de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC C2C71208
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2C71208
e-DOC C2C71208
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2C71208
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/04/2026, 09:19:30

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