| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50206 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO NA RUA LUZIÂNIA Nº4239 – BAIRRO JARDIM SANTANA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JOSÉ ARNALDO ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 206 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO NA RUA LUZIÂNIA Nº4239 – BAIRRO JARDIM SANTANA. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste solicitar, com a devida urgência, a realização de limpeza do córrego localizado na Rua Luziânia, nº 4239, Bairro Jardim Santana. A presente solicitação se faz necessária, tendo em vista que o córrego encontra-se com acúmulo de sujeira, vegetação e possíveis obstruções, o que tem ocasionado: Alagamentos na região, especialmente em períodos de chuva; Prejuízos às residências próximas, afetando diretamente os moradores; Aparecimento de animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e segurança da população local. Diante disso, solicita-se: A limpeza completa do córrego; A retirada de entulhos e vegetação excessiva; E, se necessário, a manutenção periódica para evitar novos transtornos. Tal medida é de extrema importância para garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos moradores da região. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do e-DOC 088DAEFA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JOSÉ ARNALDO ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,13 de abril de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 088DAEFA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA e-DOC 088DAEFA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 14/04/2026, 10:52:10