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materia nº 50206/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50206 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO NA RUA LUZIÂNIA Nº4239 – BAIRRO JARDIM SANTANA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: JOSÉ ARNALDO
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 206 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, 
inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação 
regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que 
determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO NA RUA 
LUZIÂNIA Nº4239 – BAIRRO JARDIM SANTANA.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste solicitar, com a devida urgência, a realização de limpeza 
do córrego localizado na Rua Luziânia, nº 4239, Bairro Jardim Santana.
A presente solicitação se faz necessária, tendo em vista que o córrego 
encontra-se com acúmulo de sujeira, vegetação e possíveis obstruções, o que tem 
ocasionado:
 Alagamentos na região, especialmente em períodos de chuva; 
 Prejuízos às residências próximas, afetando diretamente os moradores; 
 Aparecimento de animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e segurança 
da população local. 
Diante disso, solicita-se:
 A limpeza completa do córrego; 
 A retirada de entulhos e vegetação excessiva; 
 E, se necessário, a manutenção periódica para evitar novos transtornos. 
Tal medida é de extrema importância para garantir a segurança, saúde e 
qualidade de vida dos moradores da região.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do 
Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do 
e-DOC 088DAEFA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: JOSÉ ARNALDO
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,13 de abril de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 088DAEFA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA
e-DOC 088DAEFA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 088DAEFA
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 14/04/2026, 10:52:10

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