| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | Faz doação de uma área de terras, de 7.200 metros quadrados, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE). |
| native_id | 13877 |
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T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO GUAPORÉ « PR E FE IT U R A M UNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO N& 41 DE 19 DE MálÔ DE 1950. Faz doação de uma área de t e r r a s , de 7 .2 0 0ué tr o s quadrados, ao I n s t i t u t o de P rev id ên cia e A s s is tê n c ia aos S erv id o res do Estado (IPASE). 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Considerando que é in tu ito do I n s ti t u t o de Pre v id ê n c ia e A s sis tê n c ia aos S erv id o res do E stad o , c o n s tr u ir , em P o rto V elho, um grupo r e s id e n c ia l de 20 c a sa s, tip o p o p u lar, de£ tin a d a s aos seus a sso c ia d o s; Considerando que, para t a l fim , n e c e s s ita o r e fe rid o órgão de uma á re a de 7,200 m étros quadrados; Considerando que é uma das fin a lid a d e s da Muni. c ip a lid a d e o increm ento à construção e o embelezamento das a r t é r i a s da cidade; Considerando ain d a que e sta pro v id ên cia v ir á b e n e fic ia r os se rv id o re s do T e r r itó r io , e Usando da a trib u iç ã o que lh e confere o a r tig o 12, item I , do d e c r e to - le i fe d e ra l n* 1.202, de 8 de a b r i l de 1959 e tendo ©m v i s t a o que dispõe a c ir c u la r n« 2 , de 20 d© a b r i l de 1946, do M in isté rio da J u s tiç a e Negocios I n te rio re s , d e c re ta s A rt* 1* - F ic a doada p e la P re f e itu ra M unicipal de P o rto Velho ao I n s ti t u t o de P rev id ên cia e A ssistê n c ia aos Ser v id o re s do E stado, m ediante e s c r itu r a pública,um a á re a de te r r a s de s e te m il e duzentos m étros quadrados, situ a d a à quadra n<s 45 do P atrim ônio M unicipal, com os seg u in te s l i m i t e s t ao N o rte, com a avenida Duque de C axias; ao S u l, com a avenida C arlos Gomes; a L e ste , com a ru a Campos S a le s e a O este, com os lo te s de t e r ra s ns» 1 e 2, d e stin a d a â construção de v in te casas re sid e n c ia is, tip o p o p u la r. A rt* EÃ - Gaso não sejam in ic ia d a s as co n stru ções e sp e c ific a d a s no a r tig o a n te r i o r , dentro do prazo im prorrogá v e l de um ano, a área de t e r r a s doada re v e rte r á ao P atrim ônio da M unicipalidade. A rt* - 0 p resen te d e c re to e n tra rá em v ig o r na d a ta de sua publicação» A rtâ 4® - Revogamose a s d isp o siçõ es em c o n trá rio , p r e f e itu ra M unicipal de P o rto V elho, 19 de maio de 1950» ZS- ^ ______________________________________ Tbuj B r a s il Oantanhede) P re fe ito M unicipal