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norma nº 49/1951

Tipo Decreto
Número / Ano 49 / 1951
Date 1951-04-19
EmentaFaz doação do lote de terras nº 9 na quadra nº 43, à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ".
native_id13893

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T
T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO G U A P O R É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO N 2 Ij.9 DE 19 DE ABRIL DE 195*» .
Faz doação do lote de terras n e 9 quadra n e 
I4.35 a sociedade civil denominada wCLUBE RECREA￾TIVO 'OUAPORÊ",
C PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que a sociedade civil denominada "CLU 
BE RECREATIVE GUAPORÉ” , juntamente com as atividades sociais,pra^ 
tica também as esportivas;
CONSIDERANDO que a referida sociedade necessita dè 
uma área de terras para a edificação de suo sede e campo de espo_r 
tes;
CONSIDERANDO que e dever da muni -i; -1 idade incentj^ 
var os empreendimentos que venham contribuir para o progresso da 
cidade e melhoramento das cc..dições sociais, físicas- e culturais 
do homem, e
Usando da atribuição.que lhe confere o artigo 122, 
item I, do decreto-lei federal n 5 1*202, de _ E-: abril de 1939 e 
tendo em vista 0 que dispõe a circular ns 2, de 20 de abril de 
15L6, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
D £ C R L T A !
Artô'1® - rica doado pela Prefeitura Municipal de 
Porto Velho ã sociedade civil denominada ”CLUBE RECREATIVO GUAPO« 
RÉw , mediante escritura rublica, o lote de terras rV 9, da quadra 
n? ]ç3 , medindo vinte e cinco (25) metros de frente sobre cinquen 
ta (50) de fundos, com os seguintes limites: ao Norte, com a ave￾nida Duque de Caxias; ao Sul, com o lote de terras n 2 8; a Leste, 
com a avenida Tenreiro Aranha e a Oeste, com os lotes de terras 
ns, 1, 2 , 3 e I4., destinado ã edificação da sede e campo de espor￾tes da referida sociedade,
Arts 22 - A construção da sede e do campo para a~ 
tividades desportivas será iniciada no prazo máximo de um ano»
Arte 3 2 * A dissolução do clube ou desvirtuamento 
de suas finalidades implicará na reversão á Municipalidade do ter 
renc ora doado e suas benfeitorias que serão entregues á socieda 
de de fins beneficientes, artísticos ou educacionais*
Art® - O presente decreto entrará em vigor na 
data de sua publicação,
Art^ 5 2 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Porto Velho, 19 de a b r i l de 1 9 5 1*

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