| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1951 |
| Date | 1951-04-19 |
| Ementa | Faz doação do lote de terras nº 9 na quadra nº 43, à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ". |
| native_id | 13893 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
T T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO G U A P O R É PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO N 2 Ij.9 DE 19 DE ABRIL DE 195*» . Faz doação do lote de terras n e 9 quadra n e I4.35 a sociedade civil denominada wCLUBE RECREATIVO 'OUAPORÊ", C PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, CONSIDERANDO que a sociedade civil denominada "CLU BE RECREATIVE GUAPORÉ” , juntamente com as atividades sociais,pra^ tica também as esportivas; CONSIDERANDO que a referida sociedade necessita dè uma área de terras para a edificação de suo sede e campo de espo_r tes; CONSIDERANDO que e dever da muni -i; -1 idade incentj^ var os empreendimentos que venham contribuir para o progresso da cidade e melhoramento das cc..dições sociais, físicas- e culturais do homem, e Usando da atribuição.que lhe confere o artigo 122, item I, do decreto-lei federal n 5 1*202, de _ E-: abril de 1939 e tendo em vista 0 que dispõe a circular ns 2, de 20 de abril de 15L6, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, D £ C R L T A ! Artô'1® - rica doado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ã sociedade civil denominada ”CLUBE RECREATIVO GUAPO« RÉw , mediante escritura rublica, o lote de terras rV 9, da quadra n? ]ç3 , medindo vinte e cinco (25) metros de frente sobre cinquen ta (50) de fundos, com os seguintes limites: ao Norte, com a avenida Duque de Caxias; ao Sul, com o lote de terras n 2 8; a Leste, com a avenida Tenreiro Aranha e a Oeste, com os lotes de terras ns, 1, 2 , 3 e I4., destinado ã edificação da sede e campo de esportes da referida sociedade, Arts 22 - A construção da sede e do campo para a~ tividades desportivas será iniciada no prazo máximo de um ano» Arte 3 2 * A dissolução do clube ou desvirtuamento de suas finalidades implicará na reversão á Municipalidade do ter renc ora doado e suas benfeitorias que serão entregues á socieda de de fins beneficientes, artísticos ou educacionais* Art® - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art^ 5 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Velho, 19 de a b r i l de 1 9 5 1*