| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1944 |
| Date | 1944-03-02 |
| Ementa | Cria o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura. |
| native_id | 13905 |
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J Te rritó rio Federal do G uaporé PREFEITURAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO DECRETO N. 2— DE 2 DE MARÇO DE 1944 Cria o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura. O Prefeito Municipal de Porto Velho, após a aprovação de que trata o art. 4?, alinea X I V , do Decreto-lei federal n? 5.839, de 21 de setembro de 1943 e, usando da atribuição que lhe confere o art. 99, alínea I, do mesmo, decreta : Art.^19. O funcionalismo da Prefeitura passa a constituir um Quadro Único, reorganizado da forma seguinte : I-..cargo isolado, de provimento em comissão : Prefeito, padrão M ; II- cargos isolados, de provimento efetivo, a saber : 1 contador, padrão G ; 1 tesoureiro-arquivista, padrão F ; L administrador do mercado, padrão F ; 1 escriturário estatístico, padrão E ; 1 fiscal geral, padrão E ; 1 datilógrafo-protocolista, padrão D ; 8 agentes arrecadadores. III função gratificada :—Secretário do Prefeito. Art. 29. Os agentes arrecadadores não terão vencimentos fixos, cabendo-lhes uma quota sobie a renda arrecadada, na proporção seguinte : 10% sobre o imposto agro-industrial ; 20% sobre os demais impostos. Art. 39. O Secretário do Prefeito será por ele escolhido dentre os funcionários, fixada em 400 cruzeiros mensais a respectiva gratificação da função. Art. 49. Aplicam-se aos funcionários da Prefeitura os dispositivos do decreto-lei n9 3.070, de 20 de janeiro de 1941, sendo adotados os padrões alfabéticos instituidos pela lei n9 284, de 28 de outubro de 1936, alterados os valores pelos fixados no decreto-lei n9 5.976, de 10 de novembro de 1943. Art. 5Ç. Os funcionários da Prefeitura gozarão do regime do salário-familia instituido pelo decreto-lei n9 5.976, de 10 de novembro de 1943, obedecidas as condições nele estabelecidas. Art. 69. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, pagos os vencimentos a que a mesma se refere, a partir de l ç de fevereiro do corrente ano. Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário. Porto»Velho, em 2 de março de 1944. MARIO MONTEIRO - tkrritokio federal pc guapohí - P refeitura Municipal de Por to Velho 1 QPADRT Cum; S~ RRFFR~, 0 IRCRETO -IR I Ne 2 . CE 2 DF FEVEREIRO DE 1 9 4 4 . V CISSWG de . . r - g e s ou Observações cargos padrao t t K t-t r r t f i r T 7 t r T T » f T t v m . » v f t f T T-T t y r r r ; T T T ? T T T i 1 1 2 1 1 1 1 2 2 . 1 1 6 m 1 1 I - DE PROVIMENTO KM COMISSÃO prefe i t o ................................................. Secretário-Tesoureiro................... II - DE PROVIMENTO EFETIVO , E scritu rários............................:... .............. P E scritu rário...................................................... E Recarrega do do M e r c a d o .................... F Fiscal Geral...................................................... F Encarregado da matança de gado.......... D Chau f f eur s ........................... D ' ’ -i4‘ Lixeiros-varredôres ...................................... C Goveiro................................................................. C Servente-Porteiro........................................... B A u xiliares........................................................... B sendo •0rpars a matança, de gado í .para a limpêsa do Mercado ,2 para os lixeiros-varred& res S 1 para o coveiro A III - SOTCCES GRATIFICADAS Chefe do Serviço de Estudos o P rojetos...................................................... Cr. $9.600,00 Chefe do Serviço de Edificações c Conservação./.......................................... Cr. $9.600,00 T Vago. Vagos. 2 vagos Vago.