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norma nº 2/1944

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 1944
Date 1944-03-02
EmentaCria o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura.
native_id13905

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J
Te rritó rio Federal do G uaporé 
PREFEITURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO
DECRETO N. 2— DE 2 DE MARÇO DE 1944
Cria o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Porto Velho, após a aprovação de 
que trata o art. 4?, alinea X I V , do Decreto-lei federal
n? 5.839, de 21 de setembro de 1943 e, usando da atri￾buição que lhe confere o art. 99, alínea I, do mesmo,
decreta :
Art.^19. O funcionalismo da Prefeitura passa a constituir um 
Quadro Único, reorganizado da forma seguinte :
I-..cargo isolado, de provimento em comissão : Pre￾feito, padrão M ;
II- cargos isolados, de provimento efetivo, a saber :
1 contador, padrão G ;
1 tesoureiro-arquivista, padrão F ;
L administrador do mercado, padrão F ;
1 escriturário estatístico, padrão E ;
1 fiscal geral, padrão E ;
1 datilógrafo-protocolista, padrão D ;
8 agentes arrecadadores.
III função gratificada :—Secretário do Prefeito.
Art. 29. Os agentes arrecadadores não terão vencimentos 
fixos, cabendo-lhes uma quota sobie a renda arrecadada, na propor￾ção seguinte :
10% sobre o imposto agro-industrial ;
20% sobre os demais impostos.
Art. 39. O Secretário do Prefeito será por ele escolhido dentre 
os funcionários, fixada em 400 cruzeiros mensais a respectiva gratifi￾cação da função.
Art. 49. Aplicam-se aos funcionários da Prefeitura os disposi￾tivos do decreto-lei n9 3.070, de 20 de janeiro de 1941, sendo adota￾dos os padrões alfabéticos instituidos pela lei n9 284, de 28 de 
outubro de 1936, alterados os valores pelos fixados no decreto-lei 
n9 5.976, de 10 de novembro de 1943.
Art. 5Ç. Os funcionários da Prefeitura gozarão do regime 
do salário-familia instituido pelo decreto-lei n9 5.976, de 10 de 
novembro de 1943, obedecidas as condições nele estabelecidas.
Art. 69. A presente lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, pagos os vencimentos a que a mesma se refere, a partir de l ç 
de fevereiro do corrente ano.
Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto»Velho, em 2 de março de 1944.
MARIO MONTEIRO
- tkrritokio federal pc guapohí -
P refeitura Municipal de Por to Velho 1
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de . . r - g e s ou Observações
cargos padrao
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m
1
1
I - DE PROVIMENTO KM COMISSÃO
prefe i t o .................................................
Secretário-Tesoureiro...................
II - DE PROVIMENTO EFETIVO ,
E scritu rários............................:... .............. P
E scritu rário...................................................... E
Recarrega do do M e r c a d o .................... F
Fiscal Geral...................................................... F
Encarregado da matança de gado.......... D
Chau f f eur s ........................... D
' ’ -i4‘ Lixeiros-varredôres ...................................... C
Goveiro................................................................. C
Servente-Porteiro........................................... B
A u xiliares........................................................... B
sendo
•0rpars a matança, de gado
í .para a limpêsa do Mercado
,2 para os lixeiros-varred& res
S 1 para o coveiro
A
III - SOTCCES GRATIFICADAS
Chefe do Serviço de Estudos o
P rojetos...................................................... Cr. $9.600,00
Chefe do Serviço de Edificações c
Conservação./.......................................... Cr. $9.600,00
T
Vago.
Vagos.
2 vagos
Vago.

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