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norma nº 62/1951

Tipo Decreto
Número / Ano 62 / 1951
Date 1951-11-28
EmentaFaz doação de uma área de terras, situada no Km. 3 da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, de 78.259,30 metros quadrados, à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.
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DECRETO N2 62 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951.
Faz doação de uma área de terras, situada no 
K m a 3 Rodovia Porto Velho - Santo Antonio 
do Rio Madeira, de 78*259*30 metros quadrados, 
â^Federaçao das Sociedades de Assistência aos 
Lazaros e Defesa contra a Lepra»
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da 
atribuição que lhe confere o artigo 92 ? item III, do decreto 
lei federal ns 5 *8 3 9 » 81 de se Lembro de 1 91+3 » e
CONSIDERANDO que a Federação das Sociedades de 
Assistência aos Lazaros e Defesa contra a Lepra está constru 
indo, neste Município, um Preventcrio para os filhos dos Lá￾zaros do Guapore;
CONSIDERANDO que a área de terras, onde está l£ 
calizada essa construção pertence ao Patrimônio Municipal;
CONSIDERANDO que este altruístico e nobre empre 
endimento da Federação das Sociedades de Assistência aos Lá*“ 
zaros e Defesa contra a Lepra merece todo apoio e a melhor 
coop^acão da Prefeitura, pois tem por finalidade proteger a
infaa ia do Guapore contra moléstias devassadoras, contribü-
/
indo assim á preparação de uma pleiade de brasileiros fortes 
e sadios, capazes de melhor servir ao Território e á Patria, 
decreta:
Art* 1 - Fica doada pela Prefeitura Municipal 
de Porto Velho ã Federação das Sociedades de Assistência aos 
Lazaros e Defesa contra a Lepra, mediante escritura publica, 
uma área de terras formando um poligono de 8 lados, com se￾tenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove metros e trin￾ta centímetros quadrados (78o259*30 m s 2 ), situada no Km* 3 
da Rodovia Porto Velho - Santo Antonio do Rio Madeira, limi￾tadas »0 Norte, com terras devolutas; ao Sul, com terras de￾volutas; a Leste, com a Rodovia Porto Velho - Santo .Antonio
do Rio Madeira e a Oeste, com a Estrada de Ferro Madeira Mamo 
re, onde está localizado o Preventorio para os filhos dos Lá￾zaros do Guapore*
Ari« 2 - 0 presente decreto entrará em vigor na 
data de sua publicação*
Art* 3 “ Revogam-se as disposições em contrário*
Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Ve￾lho, 28 de novembro de 1 9 5 1 ®
X
"Raphael ja%e 'castielT~
Prefeito Municipal

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