| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ex-vi, do art. 4, letra "b", do Decreto-Lei 244/1, de 28 de novembro de 1.969 combinado com o artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1.964 |
| native_id | 14655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
TERRITÓRIO. FE D E R A L DE RONDÔNIA P R E F E IT U R A M UNICIPAL DE PO RTO V E LH O DECRETO W 471 DE 19 DE AGOSTO DE 1.970 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ex-ri, do art. 4, letra "b", do Decreto-Lei 244/1, de 28 de novembro de I.969 combinado com o artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1.964. WALTER PAULA DE SALES - Prefeito Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe sao conferidas por lei, DECRETA Arti&oie - Fica aberto à DIRETORIA DE FINANÇAS e as Seções subordi nadas, um crédito adicional de CR$-5*557,84 (Ç3NC0 MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE CRU ZEIROS E OITENTA B QUATRO CENTAVOS), para suplementar as dotações do orçamento vigente, adiante especificados DIRETORIA DE FINANÇAS GABINETE DO DIRETOR 3.1.1.1.10-Pessoal Civil: 02-Despesas Variáveis c/Pessoal Civil: Adicional p/tempo de serviço............... . 1.510,10 TESOURARIA 5.1.1.1.11-Pessoal Civil: 01- Vencimentos e Vantagens Fixas: Auxílio p/diferença de caixa*......................160,71 02- Despesas Variáveis c/pessoal Civil: Adicional p/tempo de serviço...... ............... 137,95 03- Despesas c/Pessoal Temporário Pessoal Contratado (Contra-Rec i b o 259,00 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO 5.2.0.0.83-TRANSFSRTTCIAS CORRENTES 3.2*3.0.83-Transf. de Assist.e Prev. Social 3*2.3.3.83-Salário Família......................... . 3*490,08 Artigo 2C - 0 credito aberto no artigo anterior, sera coberto com recursos provenientes da anulaçao parcial das seguintes dotaçoes do orçamento vigente nas mesmas importâncias: SERVIÇO DE FINANÇAS 3.1.1.1.10-Pessoal Civil: 01-Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos dos cargos de Prov* efetivo SEÇÃO DE TESOURARIA 3.1.1ol*ll-Pessoal Civil: 01-Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos dos Cargos de Prov. efetivo 3.1*3.0.11-Serviço de terceiros: Contratos de Ser. Prestados p/terceiros SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 3.1.1.1.12-Pessoal Civil: 01-Vencimentos e Vantagens Fixas: (continua) 1 .510*10 298,66 259,00 Vencimentos dos Cargos de Prov* efetivo 3.490,08 Artigo 3e -» Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. -WALTER PAULA DH* SALES -PREFEITO MUNICIPAL-