| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui e organiza a Comissão do Planejamento da Prefeitura Municipal de Porto Velho. |
| native_id | 14663 |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PREFEITURA-MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO N2 i*80, DE 34 DE OUTUBRO DE 1970. Institui e organiza a Comissão d© Planejamento da Prefeitura Municipal de Porto Ve lho. 0 PREFEITO MUUICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de integrar o Município de Porto Velho ao Sistema Nacional de Planejamento Local; Considerando que, como medida inicial para esse fim, foi firmado um convênio com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAÜ com a interveniencia do Governo do Territo rio Federal de Rondônia, objetivando a elaboração dos Termos de Referencia do Plano de Ação Imediata; Considerando, finalmente, a necessidade da parti cipação dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Porto Ve lho na discussão das conclusões dos Termos de Referencias e no a eompanhamento das etapas de planejamento que se seguirão, DECRETA: Art. ic - Fica instituida, no âmbito da Prefeitu ra Municipal de Porto Velho, a Comissão Municipal de Planejamento, com os seguintes objetivos: 1 - Articular as diversas áreas de administração local com os objetivos, princípios e instrumentalidades do P l e x f S k jamento Integrado. [ | II - Participar da avaliação das conclusões nos ' Termos de Referencia do Plano de Ação Imediata® \ j III - Constituir-se, à Ipoca própria, na Comissão de Concorrência para escolha do Escritório de Planejamento que se rá contratado para elaborar o Plano de Ação Imediata do Município* ârt* Z Q - A Comissão Municipal de Planejamento se rá presidida pelo Prefeito e constituir-se-á, alem deste, dos titu lares das seguintes unidades administrativas municipais: I - Chefe de Gabinete; II - Secretário; III - Assessor Técnico; IV - Diretor do Serviço de Finanças; V - Diretor do Serviço de Obras e Urbanismo; VI - Diretor dos Serviços Urbanos; VII - Diretor Geral do Departamento Rodoviário Muni cipal. Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Planejj. mento reunir-se-á sempre que fór convocada pelo Prefeito em local prèviamente designado, sendo secretariada pelo Chefe de Gabinete* Art* 3 S - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*