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norma nº 480/1970

Tipo Decreto
Número / Ano 480 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaInstitui e organiza a Comissão do Planejamento da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
native_id14663

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TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PREFEITURA-MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO N2 i*80, DE 34 DE OUTUBRO DE 1970.
Institui e organiza a Comissão d© Planeja￾mento da Prefeitura Municipal de Porto Ve 
lho.
0 PREFEITO MUUICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de integrar o Municí￾pio de Porto Velho ao Sistema Nacional de Planejamento Local;
Considerando que, como medida inicial para esse 
fim, foi firmado um convênio com o Serviço Federal de Habitação e 
Urbanismo - SERFHAÜ com a interveniencia do Governo do Territo 
rio Federal de Rondônia, objetivando a elaboração dos Termos de 
Referencia do Plano de Ação Imediata;
Considerando, finalmente, a necessidade da parti 
cipação dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Porto Ve 
lho na discussão das conclusões dos Termos de Referencias e no a 
eompanhamento das etapas de planejamento que se seguirão,
DECRETA:
Art. ic - Fica instituida, no âmbito da Prefeitu 
ra Municipal de Porto Velho, a Comissão Municipal de Planejamento, 
com os seguintes objetivos:
1 - Articular as diversas áreas de administração
local com os objetivos, princípios e instrumentalidades do P l e x f S k
jamento Integrado. [ |
II - Participar da avaliação das conclusões nos ' 
Termos de Referencia do Plano de Ação Imediata® \ j
III - Constituir-se, à Ipoca própria, na Comissão 
de Concorrência para escolha do Escritório de Planejamento que se 
rá contratado para elaborar o Plano de Ação Imediata do Município*
ârt* Z Q - A Comissão Municipal de Planejamento se 
rá presidida pelo Prefeito e constituir-se-á, alem deste, dos titu 
lares das seguintes unidades administrativas municipais:
I - Chefe de Gabinete;
II - Secretário;
III - Assessor Técnico;
IV - Diretor do Serviço de Finanças;
V - Diretor do Serviço de Obras e Urbanismo;
VI - Diretor dos Serviços Urbanos;
VII - Diretor Geral do Departamento Rodoviário Muni 
cipal.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Planejj. 
mento reunir-se-á sempre que fór convocada pelo Prefeito em local 
prèviamente designado, sendo secretariada pelo Chefe de Gabinete*
Art* 3 S - Êste Decreto entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*

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