| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Regulamenta o pagamento da previsão para Residência do Prefeito e do Secretario da Prefeitura Municipal de Porto Velho. |
| native_id | 14664 |
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T E R R IT Ó R IO . F E D E R A l. DE R O N D Ô N iA PREFEITU RA MUNICIPAL DE PÔRTO VELH O DECRETO NC 2|8l , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1 970, Regulamenta o pagament© da provirão para Residência do Prefeito eAdo Secretario da Prefeitura Municipal de Porto Velho, ODACIR SOARES RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art* l ô - As Despesas de Custeio designadas aos Gabinetes do Prefeito e do Secretário, codificadas em 3,1, .(j.,0,0£ - En - cargos Diversos - Provisões para as Residências Oficiais do Prefeito e do Secretário respectivamente, fixada pelo Decreto-Lei municipal n& 2/fij/l, dê 28 de novembro de 1969 > que Orça a Receita e Fixa a Despesa desta Prefeitura para o exercício de 1970, passarao a ser pagas de acordo com o artigo deste Decreto, Art» 2fi - 0 Prefeito e o Secretário da Prefeitura Municipal de Porto Velho, perceberão, cumulativamente com os vencimen tos e demais vantagens do cargo, 60% (sessenta por cento) e renta e cinco por cento), respectivamente, do valor do símbolo respectivo, a título de provisões para alimentação. Parágrafo Único - Ag vantagens de que trata este arti go setão pagas a partir de lß de setembro de 1970, Art, - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.