| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1952 |
| Date | 1952-01-09 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de Imposto Predial. |
| native_id | 23871 |
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TERRITÓRIO FEDERAL 00 GUAPORÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO-LEI N& . AP. «DE . . . . . . .DE. J. P. JV P. X P» P. . »DE 1952 . Concede isenção do pagamento de Imposto P redial. »I v Xm r • m , a - í» O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da a t r ib u i- , ío que lhe confere o a r t ig o 9a# *tem I , do d e c r e t o - le i fe d e ra l B 5*839# de 21 de setembro de 1943, « devidamente autorizadoj» 3 Governo do Território, decreta: A rt . 1 - Ficara isentas do pagamento do Imposto Predial odas as casas de taipa cobertas de palha, localizad as no per_í T . :'S etro suburbano, de va lor lo c a tiv o igual ou in f e r io r a cinco mil ruzeiros (Cr*15«000.00), que sirvam única e exclusivamente de esidencia de seus proprietários. A r t . 2 - 0 presente d e c r e t o - le i entrará em vig o r na daja de sua publ icação, . A r t . 3 ~ Revogam-se as disposições em co n trá rio . * Secretaria cia : ref ;itura Municipal "de Porto Velho, . . V.