| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-05-26 |
| Ementa | Altera com redução de despêsa o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura. |
| native_id | 23878 |
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T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO G U A P O R É PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO & DECRETO-LEI N° ^ D E 4 V D E DE 1948. Altera com redução de despesa o Q,uadro Único do funcionalismo da Prefeitura . 0 PREFEITO MÜNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9o , item I, do decreto-lei fe_ deral n° 5.839, de 21 de setembro de 1943 e devidamente autoriza do pelo Excelentissimo Senhor Governador do Território, decreta: A r t 0 Io - Ficam suprimidos, no Qpadro Único do funcionalismo da Prefeitura, estabelecido pelo decreto-lei n° 2 2 , de 28 de novembro de 1947 e alterado pelo decreto-lei n° 28, de 28 de abril de 1948, os seguintes cargos: a) -l Procurador_dos Feitos da Fazenda Municipal-padrão M, cargo isolado de provi_ mento efetivo; b) -l Secretário-padrão L,_cargo isolado de provimento em comissão; c ) —1 Assistente Social-padrão L, cargo isolado de provimento em comissão; è)-l Almoxarife-padrão H, cargo isolado de provimento efetivo; e) -l Administrador do Mercado-padrão H, car go isolado de provimento efetivo; f) -3 Fiscais Municipais-padrão H, cargos isolados de provimento efetivo; g) -l Arquivista-padrão F, cargo isolado de provimento efetivo. Art° 2o - Ficam criados os seguintes cargos: a) -l Oficial Administrativo-classe K, car- . go de carreira de provimento efetivo; b) -l Assistente Social-padrão J, cargo iso lado de provimento efetivo; c ) —1 Almoxarife-padrão I, cargo isolado de provimento efetivo; d) -3 Fiscais Municipais-padrão I, cargos 1 solados de provimento efetivo; e) -l Arquivista-padrão G, cargo isolado de provimento efetivo. gratificadas: Art° 3o - Ficam criadas as seguintes funções a) -l Secretário, com a gratificação mensal de Cr.* 1.000,00; b) -l Chefe da Secção de Obras, com a gratifi_ cação mensal de Cr.íjp 300,00; c ) —1 Chefe da Secção de Contabilidade, com a gratificação mensal de Cr.# 300,00. Art° 4 o ,r Fica alterada para Cr.f> 1.500,00 a dotação a que se refere o artigo 2o , do decreto-lei n° 22, de 28 de novembro de 1947. Art° 5 o - As despesas decorrentes dos car - gos e funções criadas pelos artigos 2 o e 3o e bem assim da alte ração de que trata o artigo 4 o do presente decreto-lei, corre - rão à conta das dotações dos cargos extintos pelo artigo I o. Art° 6 o - 0s saldos duodecimais da ^erba Pe£ soai, resultantes do não preenchimento de cargos e da redução de despesa Pessoal, poderão ser aplicados na realização de obras ou serviços públicos, ou-no pagamento de pessoal extranumo rário diarista, empregados exclusivamente naa referidas obras ou serviços, reforçando desta maneira as consignações mencionadas no atual orçamento. Art° 7o - 0s funcionários aproveitados na for ma do presente decreto-lei, terão seus títulos apostilados pela Secretaria. Art° 8 o - Êste decreto-lei entrará em vigor na «*• . data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Velho,-£^de de 194R>:? Flamínio xúíio de Albuquerque' Pp^reito Municipal