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norma nº 31/1948

Tipo Decreto-Lei
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-05-26
EmentaAltera com redução de despêsa o Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura.
native_id23878

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T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO G U A P O R É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
&
DECRETO-LEI N° ^ D E 4 V D E DE 1948.
Altera com redução de despesa o Q,uadro Úni￾co do funcionalismo da Prefeitura .
0 PREFEITO MÜNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 9o , item I, do decreto-lei fe_
deral n° 5.839, de 21 de setembro de 1943 e devidamente autoriza
do pelo Excelentissimo Senhor Governador do Território, decreta:
A r t 0 Io - Ficam suprimidos, no Qpadro Único do
funcionalismo da Prefeitura, estabelecido pelo decreto-lei n° 2 2 ,
de 28 de novembro de 1947 e alterado pelo decreto-lei n° 28, de
28 de abril de 1948, os seguintes cargos:
a) -l Procurador_dos Feitos da Fazenda Muni￾cipal-padrão M, cargo isolado de provi_
mento efetivo;
b) -l Secretário-padrão L,_cargo isolado de
provimento em comissão;
c ) —1 Assistente Social-padrão L, cargo iso￾lado de provimento em comissão;
è)-l Almoxarife-padrão H, cargo isolado de
provimento efetivo;
e) -l Administrador do Mercado-padrão H, car
go isolado de provimento efetivo;
f) -3 Fiscais Municipais-padrão H, cargos i￾solados de provimento efetivo;
g) -l Arquivista-padrão F, cargo isolado de
provimento efetivo.
Art° 2o - Ficam criados os seguintes cargos:
a) -l Oficial Administrativo-classe K, car-
. go de carreira de provimento efetivo;
b) -l Assistente Social-padrão J, cargo iso
lado de provimento efetivo;
c ) —1 Almoxarife-padrão I, cargo isolado de
provimento efetivo;
d) -3 Fiscais Municipais-padrão I, cargos 1
solados de provimento efetivo;
e) -l Arquivista-padrão G, cargo isolado de
provimento efetivo.
gratificadas:
Art° 3o - Ficam criadas as seguintes funções
a) -l Secretário, com a gratificação mensal de
Cr.* 1.000,00;
b) -l Chefe da Secção de Obras, com a gratifi_
cação mensal de Cr.íjp 300,00;
c ) —1 Chefe da Secção de Contabilidade, com a
 gratificação mensal de Cr.# 300,00.
Art° 4 o ,r Fica alterada para Cr.f> 1.500,00 a
dotação a que se refere o artigo 2o , do decreto-lei n° 22, de
28 de novembro de 1947.
Art° 5 o - As despesas decorrentes dos car -
gos e funções criadas pelos artigos 2 o e 3o e bem assim da alte
ração de que trata o artigo 4 o do presente decreto-lei, corre -
rão à conta das dotações dos cargos extintos pelo artigo I o.
Art° 6 o - 0s saldos duodecimais da ^erba Pe£
soai, resultantes do não preenchimento de cargos e da redução
de despesa Pessoal, poderão ser aplicados na realização de o￾bras ou serviços públicos, ou-no pagamento de pessoal extranumo
rário diarista, empregados exclusivamente naa referidas obras ou
serviços, reforçando desta maneira as consignações mencionadas
no atual orçamento.
Art° 7o - 0s funcionários aproveitados na for
ma do presente decreto-lei, terão seus títulos apostilados pela
Secretaria.
Art° 8 o - Êste decreto-lei entrará em vigor na
«*• .
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto
Velho,-£^de de 194R>:?
Flamínio xúíio de Albuquerque'
Pp^reito Municipal

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