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norma nº 32/1948

Tipo Decreto-Lei
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-07-01
EmentaModifica a redação do decreto-lei n° 25, de 11 de fevereiro de 1948.
native_id23879

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T E R R IT Ó R IO F E D E R A L DO G U A P O R É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DEG&UTO-LEI N° 32 . .DE.1° . .DE. . .DE 1948.
Modifica a redação do decreto-lei n£ 25, de
11 de fevereiro de 1948.
0 PREFEÜTO MUNICIPAL DE PCRTO VELtiO ,
Considerando a necessidade de auxiliar a inicia
tiva particular, no que se refere a construção de prédios, nes￾ta capital, residenciais ou para fins outros, comércio, cinemas
e qualquer outra modalidade que venha contribuir para o embele￾zamento da cidade como para desafogo da população; e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo
9s , item I, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro
de 1943, e devidamente autorizado pelo Governador do Territóriq
decreta:
Artà Ia - Ficam isentas do pagamento do imposto
predial, por cinco anos, as construções de prédios residenciais
ou não, a iniciar, iniciadas ou a concluir, dentro do prazo de
três anos, a contar da data deste decreto-lei.
^irta 2a - 0 presente decreto-lei entrará em vi￾gôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em con￾trário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto V e ­
lho, Io de julho de 1948.
Wb
"Brasil /tíarítahhede)
Prefeito'Muni c ipa1

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