| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-07-09 |
| Ementa | Extingue cargos do Quadro Único do funcionalismo da Prefeitura. |
| native_id | 23880 |
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DE GRETO-LSI N* 33DE 9 DE JULHO DE 1948. Extingue cargos do Q,uadro Único do funcionalismo da Prefeitura. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Considerando que os vencimentos do quadro atual de funcionários municipais absorvem mais de um terqo da arrecadação prevista na Lei Orçamentária; Considerando que, nem sempre a arrecadação alcança a previsão; Considerando mais que Ra funcionários do qua dro que vêm passando maior parte do tempo que devera estar no exercício do cargo, fóra dele e da repartição, sem proveito algum para a municipalidade; Considerando, ainda, que a extinção de cargos que somente trazem sobrecarga monetária ao erário, é medida que, por si própria se justifica; e Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9a , item I, do decreto-lei federal na 5.839, de 21 de setembro de 1943, e devidamente sutorizado pelo Governador do Território, decreta: Arta Ia - Picam extintos os seguintes cargos' do Q,uadro Único do funcionalismo da Prefeitura: a) - 1 Assistente Social, padrão J; b) - 1 Datilografo, classe E; c) - 3 Datilógrafos, classe D. Arta 2S - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Velho, 9 de julho de 19j