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norma nº 36/1948

Tipo Decreto-Lei
Número / Ano 36 / 1948
Date 1948-11-27
EmentaReorganiza o quadro único dos funcionários da Prefeitura,
native_id23883

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TERRITÓRIO FEDERAL DO GUAPORÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO-LEI N*3Ó DE 27 DE NOVEMBRO DE 194$.
Reorganiza o quadro único do^ funcionários da
Prefeitura.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da a￾tribuição que lhe confere o artigo 9a , item I, do decreto-lei
federal na 5.$39, de 21 de setembro de 1943 e devidamente au-
. ,i ''' ê
torizado pelo Governador do Território, decreta:
Artfi lfi - 0 funcionalismo da Prefeitura constituirá
um quadro único, reorganizado da seguinte maneira:
Número
:======
Classe
de CARREIRA OU CARGO ou
cargos Padrão
I-CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
1 Prefeito Municipal N
1 Secretário L
1 Tesoureiro K
ô Agente Arrecadador
II-CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
i Contador K
i Dezenhista K
1 Almoxarif e J
i Administrador do Mercado I
2 Fiscal Municipal I
1 Guarda-livros : H
1 Arquivista G
III-CARGOS DE CARREIRA
1 Oficial Administrativo K
1 Oficial Administrativo J
1 Oficial Administrativo I
1 Escriturário G
1 Escriturário F
1 Datilografo D
1 ' Datilografo C
Artfi 2a - Caberá ao Prefeito, mensalmente, a título
de representação, a importância de Cr.$1.500,00.
Art£ 3fi - Os Agentes arrecadadores não terão vencimen
tos fixos cabendo-lhes uma quota sobre a renda arrecadada, na
proporção estabelecida no artigo 169, § 1£ , do decreto-lei mu
nicipal n* 26, de 27 de fevereiro de 1946.
ArtÊ 4fl - Fica assegurada a efetividade do atual ocu￾pante do cargo de Tesoureiro, passando o provimento a ser fe^
to em comissão somente no cargo de vaga, de acordo com o arti
go llc , da lei federal nc 403, de 24 de setembro de 1946.
Artfi 5a - Os funcionários atingidos pelo disposto nes.
te decreto-lei terão os seus títulos apostilados.
Artfi 6fl - Aplicam-se aos funcionários da Prefeitura os
dispositivos do decreto-lei federal n^ 3.070, de 20 de feve￾reiro de 1941 e, no que couber, os do n^ 1.713, de 26 de outu
bro de 1939, sendo adotado os padrões alfabéticos instituidos
pela lei federal n£ 246, de 26 de outubro de 1936, alterados
os valores pelos fixados na lei n* 466, de 15 de novembro de
1946.
Art£ 7a - Os funcionários da Prefeitura, gozarão do
regime do salário-família, instituido pelo decreto-lei fede￾ral n£ 5.976, de 10 de novembro de 1943, obedecidas as condi￾ções nele estabelecidas.
Artfi 6a - As despesas decorrentes do presente decre -
to-lei, correrão á conta das respectivas dotações orçamentá￾rias.
Art£ 9£ - Êste decreto-lei entrará em vigor a 1^ de
janeiro de 1949.
Arta10£ - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Velho ,27 de novembro
de 1946.
Prefeito Municipal

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