| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1944 |
| Date | 1944-02-02 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Porto Velho, após a aprovação de que trata o art. 4°, alinea XIV, do Decreto-Lei Federal N° 5.839. de 21 de setembro de 1943 e usando da atribuição lhe confere o art. 9°, alinea I, do referido Decreto: |
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TERRITÓRIO DO GUAPORS P refeitu ra Municipal de Parto Velho DECRETO IEI N° 1 r . -• * . •. % - • «ri T ; « v, i. - * •. ' . ■ k * — • 0 . * • * ’««.•*• ‘ *' * í.’ «;•* * * ■ - ■* •* . . • « O P re fe ito Municipal de Porto Velho, após a aprovarão de que trata o a rt. 4 ° , alin ea XIV. do Decreto-Lei Federal N° 5,839, de 21 de sèteabro de 1943 e usando da atribu ição lhe confere o a r t, 9 °. alinea I . do r e fe r id o Decreto*. v t . * «. . » * « • # • *.*..* „ * .. ^ •*' * * jí •êk. « a " i ^ H. . DECRETA Art. 1° - Fica prorogado para o e x e r c id o de 1944 o D ecreto-Lei Munici - pal de 30 de noveabro de 1942, que orçou a Receita e fixou a / Despesa deste Municipio para o e x e r c id o de 1943. Art, 2® - Revoguea-se as disposições ea con tra rio. I ' ’ . , *■ | . _ /.UPr-i--._; «J g È jfc ■ * * * - , p refeitu ra Municipal de Parto Velho, 2 de fev ereiro de 1944, 1