| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1944 |
| Date | 1944-03-02 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Pôrto Velho, após a a provação de que trata o art. 4°, alínea XIV, do Decreto-Lei federal n. 5.839, de 21 de setembro de 1943 e, usando da atribuição que lhe confere o art. 9°, alínea I, do mesmo, decreta: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO DECRETO-LEI N. 3 — DE 2 DE MARÇO DE 1944 Aprova a tabela do pessoal diarista. O Prefeito Municipal de Pôrto Velho, após a aprovação de que trata o art. 49, alínea X IV , do Decreto-lei federal n. 5.839, de 21 de setembro de 1943 e, usando da atribuição que lhe confere o art. 99, alínea I, do mesmo, decreta : Art. I9. Fica aprovada a tabela anexa, do pessoal extra- numerário-diarista da Prefeitura de Pôrto Velho. Art. 29. A admissão e dispensa do pessoal diarista é da alçada do Prefeito, devendo os atos respectivos, coletivos ou individuais, ser anotados na Secretaria da Prefeitura e publicados, por seu inter médio, no órgão que publica o expediente do Govêrno do Território. Art. 39. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pôrto Velho, em 2 de março de 1944 MARIO MONTEIRO * - T A B E L A DO P E S SO A L E X T R A N U M E R Á ft lO D IA R IS T A D A P R E F E IT U R A D E PÔ R TO V E L H O QUANTIDADE FUNÇÃO DIÁ R IA 2 Motorista Cr$ 25,00 1 Magarefe Cr$ 25,00 1 Servente do mercado Cr$ 20,00 1 Coveiro Cr$ 20,00 4 Lixeiro Cr$ 20,00 . Ajudante de coveiro Cr$ 18,00 1 Servente da Prefeitura Or$ 18,00 2 Ajudante de magarefe Cr$ 14,00