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norma nº 5/1944

Tipo Decreto-Lei
Número / Ano 5 / 1944
Date 1944-10-23
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°. item I, do Decreto-Lei Federal n. 5.839, de 21 de setembro de 1943 e devidamente autorizado pelo Governador do Território, decreta:
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Ferritório Federal do G u ap o ré
PREFEITURA MÜNIOiPÀL DE PO R TO VELHO
DECRETO-LEI No. 5 — 1)15 23 DE 0UTUÍ3RO DE 1944
Iieorga lizto qwid.ro único do da Prefeitura
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VE­ LHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9'b item I, do Decreto-Lei Federal no. 5.839, de 21 de se­ tembro de lí)4o e devidamente autorizado pelo Gover­ nador do Território, decreta: Art. lo. O funcionalismo da Prefeitura constituirá um Quadro Único, reorganizado da [forma seguinte: I—cargo isolado, de provimento em comissão: Prefeito, Padrão M; II—cargos isolados, de provimento efetivo, a saber: 1 contador, Padrão H ; 1 tesoureiro arquivista. Padrão H; 1 administrador do mercado, Padrão G; 1 escriturário-estatístico, Padrão F; 1 fiscal geral. Padrão F; 1 datilógrafo-protocolista, Padrão D; 1 almoxarife, Padrão D; 8 agentes arrecadadores. III—função gratificada: -Secretário do Prefeito. Art. 2o. Os agentes arrecadadores não terão ven­ cimentos fixos, cabendo-lhes uma quota sôbre a renda arrecadada, quota essa que não poderá ultrapassar o máximo de Cr$ 2.000,00 por mês na proporção se­ guinte:
20% sôbre os impostos; 10% sôbre as taxas. Parágrafo único. Nos logares em que não fór possivel a criação dos cargos de agentes arrecadadores, a cobrança das rendas poderá ser feita por pessoas que já desempenhem outros cargos ou funções. Nêste caso se­ rá atribuída às mesmas, a título de gratificação pelo serviço que prestarem, a metade das quotas acima, res­ peitado o limite máximo. Art. 3o. O Secretário do Prefeito será por êle es­ colhido dentre os funcionários, fixada em Crf 400,00 mensais, a respectiva gratificação de função. Art. 4o. Os ocupantes dos cargos atingidos pelo díspôsto nêste Decreto-Lei terão seus títulos de nomea­ ção apostilados. Art. 5o. Aplicam-se aos funcionários da Prefeitu­ ra os dispositivos do Decreto-Lei no. 3.070, de 20 de janeiro de 1941, sendo adotados os padrões alfabéticos instituídos pela Lei no. 284, de 28 de outubro de 1936, alterados os valores pelos fixados no Decreto-Lei 5.976, de 10 de novembro de 1943. Art. 6o. Os funcionários da Prefeitura gozarão do regime do snlàrio-familia instituído pelo Decreto Lei no. 5.976, de 10 de novembro de 1943, obedecidas as condições nêle estabelecidas. Art. 7o. A despesa com a execução deste Decre­ to-Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentá￾ria. Art. 8o. Êste Decreto-lei entrará em vigôr a P-’ de janeiro de 1945 revogadas as disposições em contrário.
Pôrto Velho, em 23 de outubro de 1944.
MARIO MONTEIRO

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