| Tipo | Decreto-Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1944 |
| Date | 1944-10-23 |
| Ementa | O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9o., item I, do Decreto-lei no. 5.839, de 21 de setembro de 1943 e devidamente autorizado pelo Governador do Território, decreta: |
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T e rritó rio Federal do G uaporé PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DECRETO-LEI N<? 6 — DE 23 DE OUTUBRO DE 1944 Aprova a tabela do pessoal diarista O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VE LHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9o., item I, do Decreto-lei no. 5.839, de 21 de setem bro de 1943 e devidamente autorizado pelo Governador do Território, decreta: Art. lo. Fica aprovada a tabela anexa, do pes soal extranumerário-diarista da Prefeitura Municipal de Porto Velho. Art. 2o. A admissão e dispensa do pessoal dia rista é da alçada do Prefèito, devendo os atos respecti vos, coletivos ou individuais serem anotados na Secre taria da Prefeitura e publicados, quando possível, por seu intermédio, no órgão que publica o expediente ofi cial do Govêrno Território. Art. 3o. A despesa com a execução dêste deste Decreto-Lei correrá à conta da respectiva dotação orça mentária. Art*? 4o. O presente Decreto-Lei entrará em vi gor a lo. de Janeiro de 1.945, revogadas as disposições em contrário. Pôrto Velho, em 23 de Outubro de 1944. MARIO MONTEIRO Tabela do Pessoal Extranumerário-diarista da Prefeitura Municipal de Porto Velho QUANTIDADE F U N Ç Ã O DIÁRIA 3 Motorista Cr $ 25,00 1 Eletricista C r$ 25,00 1 Jardineiro Cr $ 25,00 1 Magarefe Cr $ 25,00 - 1 Zelador do mercado Cr $ 20,00 1 Ajudante de eletricista Cr f 20,00 1 Zelador do cemitério Cr $ 20,00 4 Lixeiro Cr é 20,00 I Trabalhador Cr $ 20,00 1 Servente Cr $ 18,00 1 A judante do Zelador do cemitério Cr $ 18,00 Pôrto Velho, em 23 de Outubro de 1944. MARIO MONTEIRO