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norma nº 21779/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21779 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 21.779, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao
Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do
Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município
de Porto Velho/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
013.000227/2025-72.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que autoriza
a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, visando
assegurar maior celeridade e objetividade às decisões da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos
relacionados à execução do Concurso Público provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do
Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO que a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e
administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da
Secretaria de Governo – SGOV a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX,
da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar como ordenador de despesas,
exclusivamente no que se refere às despesas necessárias à organização, execução e conclusão do Concurso
Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria
Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.
Art. 2º A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos
administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se
limitando a:
I – assinatura de contrato;
II – autorização de empenho;
III – liquidação e pagamento de despesas;
IV – assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos; e
V – acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para a realização do certame.
Art. 3º A competência ora delegada neste Decreto restringe-se exclusivamente às despesas relacionadas ao
Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da
Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, não se estendendo a quaisquer
outras despesas ou ações administrativas da Secretaria de Administração.
Art. 4º O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da
legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º A delegação de competência de que trata este Decreto vigorará até a conclusão integral do Concurso
Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria
Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, incluindo a homologação final do certame e a
quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 21.779, de 19/02/2026. (0549711) SEI 013.000227/2025-72 / pg. 1
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/02/2026, às
15:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0549711 e o código CRC D4D9812A.
013.000227/2025-72 0549711v25
Decreto nº 21.779, de 19/02/2026. (0549711) SEI 013.000227/2025-72 / pg. 2

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