| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21779 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO. |
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SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/ DECRETO Nº 21.779, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000227/2025-72. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, visando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões da Administração Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos relacionados à execução do Concurso Público provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO; CONSIDERANDO que a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. DECRETA: Art. 1º Fica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo – SGOV a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar como ordenador de despesas, exclusivamente no que se refere às despesas necessárias à organização, execução e conclusão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO. Art. 2º A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se limitando a: I – assinatura de contrato; II – autorização de empenho; III – liquidação e pagamento de despesas; IV – assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos; e V – acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para a realização do certame. Art. 3º A competência ora delegada neste Decreto restringe-se exclusivamente às despesas relacionadas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, não se estendendo a quaisquer outras despesas ou ações administrativas da Secretaria de Administração. Art. 4º O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo. Art. 5º A delegação de competência de que trata este Decreto vigorará até a conclusão integral do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, incluindo a homologação final do certame e a quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Decreto nº 21.779, de 19/02/2026. (0549711) SEI 013.000227/2025-72 / pg. 1 LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/02/2026, às 15:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0549711 e o código CRC D4D9812A. 013.000227/2025-72 0549711v25 Decreto nº 21.779, de 19/02/2026. (0549711) SEI 013.000227/2025-72 / pg. 2