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norma nº 21781/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21781 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera o Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de Porto Velho. (colocando gestão compartilhada do Parque Natural Municipal Raimundo Paraguassu de Oliveira (Parque natural) pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR) )
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 21.781, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece atividades
e competências para a Gestão dos Espaços Públicos no âmbito do Município de
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
015.000387/2026-82.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
(...)
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA e Empresa de
Desenvolvimento Urbano – EMDUR, sob regime de competência compartilhada: (NR)
a) Parque Natural Municipal Raimundo Paraguassu de Oliveira; (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a alínea "c", do inciso III, do Art. 3º do Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 21/02/2026, às
10:17, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0555918 e o código CRC D3CB917C.
015.000387/2026-82 0555918v5
Decreto nº 21.781, de 20/02/2026 (0555918) SEI 015.000387/2026-82 / pg. 1

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