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norma nº 21782/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21782 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO - SEMEC-GAB/SEMEC-SORÇAM/SEMEC-DCAEO/SEMEC-DPAP
Decreto n.° 21.782, de 23 de fevereiro de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1189/2026/SEINFRA-DEA, de 20 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para
cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 019.001068/2025-73 - Pavimentação de ruas no
Loteamento Parque Amazônia, através do Convênio n.° 929970/2022;
Considerando o Memorando n.° 04/2026/SEMEC-DEC, de 12 de fevereiro de 2026 no qual a Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta
corrente n.° 574.204.003-9 (Caixa Econômica Federal), fonte de recurso 1.700.0000.3120.0000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 2.666.073,87 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setenta e sete reais e oitenta e sete
centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESFER
A
NATUREZ
A DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
S
SUPLEMENT
A R$
11.01.15.451.154.1.1
88
Pavimentação de
Vias Urbanas
FIS 4.4.90.51
2.700.0000.
3120.0000
2.666.073,87
SUBTOTAL 2.666.073,87
TOTAL 2.666.073,87
Decreto n.° 21.782/SEINFRA (0563713) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 23/02/2026, às
12:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 23/02/2026, às
13:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 23/02/2026, às 14:10,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 25/02/2026, às
08:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0563713 e o código CRC 28E5CAD2.
020.000100/2026-45 0563713v5
Decreto n.° 21.782/SEINFRA (0563713) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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