br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21784/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21784 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
native_id28896

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO - SEMEC-GAB/SEMEC-SORÇAM/SEMEC-DCAEO/SEMEC-DPAP
Decreto n.° 21.784 de 23 de fevereiro de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1535/DIOR/CGAF/DCF/DIOR/GAB/SEMUSA, de 12 de fevereiro de 2026, pelo
qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos
para cobertura de despesas com contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica para modernização,
gestão administrativa, financeira e assistecial em saúde, constante no Processo Administrativo n.°
005.004910/2025-88.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 844.400,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFI
CAÇÃO
ESP
ERA
NATU
REZA
DA
DESP
ESA
FONTE DE
RECURSOS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
08.31.10.12
2.336.2.675
Sustentaç
ão dos
Serviços
Administr
ativos
SEG
3.3.90.
39
1.500.0015.1
002.0000
824.400,0
0
-
3.3.90.
35
1.500.0015.1
002.0000
-
550.000,0
0
3.3.90.
33
1.500.0015.1
002.0000
-
274.400,0
0
08.31.10.30
2.329.2.669
Operacion
alização
das
Unidades
de Saúde
da
Atenção
Especializ
ada
SEG
3.3.90.
30
1.600.0000.0
000.0000
20.000,00 -
3.3.90.
40
1.600.0000.0
000.0000
- 20.000,00
SUBTOTAL
844.400,
00
844.400,
00
TOTAL
844.400,
00
844.400,
00
Decreto n.° 21.784/SEMUSA (0566172) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 24/02/2026, às 08:35,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 24/02/2026, às
08:41, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 24/02/2026, às
08:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 25/02/2026, às
08:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0566172 e o código CRC 3A1DDE48.
020.000103/2026-89 0566172v5
Decreto n.° 21.784/SEMUSA (0566172) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

open original →