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norma nº 21789/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21789 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-GAB/SEMEC￾SORÇAM/SEMEC-DCAEO/SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0570241 - SEMEC-DPAP
Decreto n.° 21.789 de 24 de fevereiro de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 329/2026/SMCL-DA, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita abertura de crédito adicional por anulação de
recursos para cobertura de despesas com manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos dessa SMCL,
constante no Processo Administrativo n.° 002.000299/2025-49,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 47.080,29 (quarenta e sete mil, oitenta reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
LICITAÇÕES - SMCL
23.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
LICITAÇÕES - SMCL
PROJETO/AT
IVIDADE
ESPECIFI
CAÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE DE
RECURSO
S
ANUL
A R$
SUPLE
MENTA
R$
23.01.04.122.
192.2.615
Manutençã
o e
Desenvolvi
mento dos
Serviços
Administrat
ivos
FIS
3.3.90.4
0
1.500.0000.
0000.0000
47.080,
29
-
3.3.90.3
0
1.500.0000.
0000.0000
-
47.080,2
9
SUBTOTAL
47.080
,29
47.080,
29
TOTAL
47.080
,29
47.080,
29
Decreto n.° 21.789/SMCL (0570241) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Em 24 de fevereiro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 24/02/2026, às 11:54,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 24/02/2026, às
12:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 25/02/2026, às
10:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 27/02/2026, às
10:45, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0570241 e o código CRC 5C5A4082.
020.000103/2026-89 0570241v6
Decreto n.° 21.789/SMCL (0570241) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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