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norma nº 21799/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21799 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0590089 - SEMEC-DPAP
Decreto n.° 21.799, de 27 de fevereiro de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2336/2026/SEMUSA-DCF, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de
despesas com aquisição de equipamentos, reformas e ampliação de unidades de saúde vinculados a essa
SEMUSA através de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 313/2026/SEMEC-DEC, de 30 de janeiro de 2026 no qual a Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta
corrente n.° 10001-3 (Banco do Brasil) - Agência 2757-X, fontes de recursos 1.621.0000.3210.0000 -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Emenda Parlamentar
Individual e 1.632.0000.3210.0000 - Transferências do \estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde - Emenda Parlamentar Individual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESFER
A
NATUREZ
A DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
S
SUPLEMENT
A R$
08.31.10.301.317.1.5
17
Construção,
ampliação,
reforma e
aquisição bens
imóveis para a
Rede Básica de
Saúde - Bens
móveis
construídos e
reformados na
cidade de Porto
Velho
SEG 3.3.90.39
2.621.0000.
3210.0000
140.000,00
Decreto n.° 21.799/SEMUSA (0590089) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 27/02/2026, às
14:36, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 27/02/2026, às 15:13,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 02/03/2026, às
09:38, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 02/03/2026, às
10:22, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0590089 e o código CRC BF37F7D1.
020.000100/2026-45 0590089v8
08.31.10.122.336.2.6
75
Manutenção dos
Serviços
Administrativos
SEG 4.4.90.52
2.632.0000.
3210.0000
1.100.000,00
SUBTOTAL 1.240.000,00
TOTAL 1.240.000,00
Decreto n.° 21.799/SEMUSA (0590089) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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