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norma nº 21803/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21803 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0595762 - SEMEC-DIAE
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.º 21.803, de 02 de Março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1009/2026/SGOV/DEA, de 25 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria de
Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional para cobertura de despesa com os processos n.º
006.001944/2025-19 e n.º 006.001923/2025-95, tendo como objeto contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de veículos; processos n.º 006.000066/2026-75 e n.º 006.000493/2026-75,
tendo como objeto participação no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia -
CINDERONDÔNIA e Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e
processos n.º 006.000081/2026-35 e n.º 006.000114/2026-47, tendo como objeto filiação à Frente Nacional de
Prefeitas e Prefeitos - FNP e filiação à Associação Rondoniense do Municípios - AROM,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 861.480,42(oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPES
A
FONTE DE
RECURSO
S
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
0201.041220
0072.001
Administraç
ão da
Unidade
FIS
3.3.90.3
9
1.500.0000
.0000.0000
861.480
,42
-
3.3.90.3
3
1.500.000
0.0000.000
0
-
525.574,7
4
3.3.71.7
0
1.500.000
0.0000.000
0
-
225.542,6
8
3.3.50.4
1.500.000
0.0000.000 -
110.363,0
Decreto n.º 21.803, de 02.03.2026 - SGOV (0595762) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 02/03/2026, às
13:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 02/03/2026, às 13:52,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 03/03/2026, às
09:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 03/03/2026, às
09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0595762 e o código CRC 5102F415.
020.000103/2026-89 0595762v5
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Decreto n.º 21.803, de 02.03.2026 - SGOV (0595762) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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