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norma nº 21807/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21807 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaProrroga o prazo do Decreto nº 21.307, de 03 de setembro de 2025, que Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências.
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0603078 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.807, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.307, de 3 de
setembro de 2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição
dos serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no
Município de Porto Velho e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
006.000067/2026-31.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.307, de 3 de setembro de
2025, que "institui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição dos serviços de coleta, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos no Município de Porto Velho e dá outras providências".
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.307, de 3 de setembro de
2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 4 de março
de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 04/03/2026, às
09:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0603078 e o código CRC 74655E9F.
006.000067/2026-31 0603078v3
Decreto nº 21.807, de 03/03/2026 (0603078) SEI 006.000067/2026-31 / pg. 1

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