| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21815 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0603050 - SEMEC-DIAE PREFEITURA DE PORTO VELHO Decreto n.º 21.815, de 05 de Março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 538/2026/SEMEC/CAP, de 24 de Março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional para cobertura de despesa com o processo n.º 020.001089/2026-31, tendo como objeto contratação de empresa especializada em Workshop, e como o processo n.º 020.002168/2025-88, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso de aplicativo (ferramenta de tecnologia da informação), Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC PROJETO/A TIVIDADE ESPECIFIC AÇÃO ESP ERA NATUR EZA DA DESPES A FONTE DE RECURSO S ANU LA R$ SUPLEM ENTA R$ 06.01.04.122. 007.2.001 Administraç ão da Unidade FIS 3.3.90.4 0 1.500.000 0.0000.000 0 200.0 00,00 - 3.3.90.3 9 1.500.000 0.0000.000 0 - 200.000, 00 SUBTOTAL 200.0 00,00 200.000, 00 TOTAL 200.0 00,00 200.000, 00 Decreto N.º 21.815, de 05.03.2026 - SEMEC (0603050) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 05/03/2026, às 11:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 05/03/2026, às 11:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 05/03/2026, às 18:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 06/03/2026, às 09:15, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0603050 e o código CRC DC931ACC. 020.000103/2026-89 0603050v7 Decreto N.º 21.815, de 05.03.2026 - SEMEC (0603050) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2