| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21821 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos. |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM-COTEC Av. Carlos Gomes, 1645 - Bairro São Cristóvão - CEP 76804085 - Porto Velho - RO - https://ipam.portovelho.ro.gov.br Decreto Nº 0620108 - IPAM-COTEC Decreto n° 21.821 de 06 de março de 2026 M o v i m e n t a C r é d i t o s O r ç a m e n t á r i o s d o O r ç a m e n t o A n u a Decreto n.°21.821 de 06 de março de 2026 (0620108) SEI 011.001029/2026-27 / pg. 1 l d o M u n i c í p i o d e P o r t o V e l h o p o r T r a n s p o s i ç ã o d e R e c u r s o s . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351 de 15 de dezembro de 2025 a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais). Decreto n.°21.821 de 06 de março de 2026 (0620108) SEI 011.001029/2026-27 / pg. 2 Art. 2º- A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII, do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 07.12 – UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM PROJETO/AT IVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFER A NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO S TRANSPÕ E R$ REALO CA R$ 07.12.10.302. 011.2.039 Atendimento Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial SEG 3.1.90.39 175900000 0000000 790.000,00 - 0712.10.122.0 07.2.001 Administração da Unidade SEG 3.3.90.33 175900000 0000000 - 50.000, 00 3.3.90.35 175900000 0000000 - 100.00 0,00 3.3.90.39 175900000 0000000 - 300.00 0,00 07.12.10.126. 007.2.121 Implementação de Ações de Informatização SEG 3.3.90.30 175900000 0000000 - 50.000, 00 07.12.10.122. 007.2.217 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais. SEG 3.1.90.92 175900000 0000000 - 90.000, 00 3.1.90.96 175900000 0000000 - 200.00 0,00 Decreto n.°21.821 de 06 de março de 2026 (0620108) SEI 011.001029/2026-27 / pg. 3 Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685 de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAIS Prefeito do Município CLAUDINEIA DE OLIVEIRA BORTOLETE Diretora-Presidente do IPAM JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA Procuradora Geral do IPAM Em substituição Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 06/03/2026, às 12:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Denise Gonçalves da Cruz Rocha, Procurador(a), em 06/03/2026, às 12:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete, Presidente, em 06/03/2026, às 12:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 09/03/2026, às SUBTOTAL 790.000,0 0 790.0 00,00 TOTAL GERAL 790.000,0 0 790.0 00,00 Decreto n.°21.821 de 06 de março de 2026 (0620108) SEI 011.001029/2026-27 / pg. 4 18:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0620108 e o código CRC C0146D10. 011.001029/2026-27 0620108v38 Decreto n.°21.821 de 06 de março de 2026 (0620108) SEI 011.001029/2026-27 / pg. 5