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norma nº 21824/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21824 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
native_id28942

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0629424 - SEMEC-DIAE
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.º 21.824, de 09 de Março de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de
Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.° 152/2026/FUNCULTURAL/DCONT, de 26 de fevereiro de 2026, pelo qual a
Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos para cobertura
orçamentária com contratação de empresa especializada na prestação de serviço de animação, recreação
temática, serviços de decoração, ornamentação , cenografia. e contratação de artista nacional, categoria musical
gospel e grupo teatral para encenação da Páscoa,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de
recursos orçamentários no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das
realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA
NATUREZA
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
REMANEJA
R$
REALOCA
R$
07.01.04.122.031.2.217
Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos Sociais
FIS 3.1.90.96 1.500.0000.0000.0000 924.000,00 -
SUBTOTAL 924.000,00 -
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
REMANEJA
R$
REALOCA
R$
Promoção, 3.3.90.36 1.500.0000.0000.0000 - 60.000,00
Decreto nº. 21.824, de 09.03.2026 - SEMAD-FUNCULTURAL (0629424) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo
Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 09/03/2026, às 12:40,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 09/03/2026, às
12:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 09/03/2026, às
13:34, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 09/03/2026, às
18:13, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o
código verificador 0629424 e o código CRC 70578AF7.
020.000108/2026-10 0629424v3
02.21.13.392.047.2.923 produção de
eventos artísticos
culturais
FIS
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 - 864.000,00
SUBTOTAL - 924.000,00
TOTAL 924.000,00 924.000,00
Decreto nº. 21.824, de 09.03.2026 - SEMAD-FUNCULTURAL (0629424) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2

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