| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21829 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 28949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0636626 - SEMEC-DIAE PREFEITURA DE PORTO VELHO Decreto n.º 21.829, de 11 de Março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 2702/2026/SEMUSA/DCF, de 10 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com devolução de recursos financeiros; Considerando o Ofício n.º 313/2026/SEMEC-DEC, de 30 de janeiro de 2026, no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, nas conta corrente n.° 11476, 11096, 11466, 11477, 11479, 11482, 11566, 11567, 11568 (Banco do Brasil) - Agência 2757- X, fontes de recursos 1.621.0000.3210.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Emenda Parlamentar Individua, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$ 08.31.10.301.317.2.664 Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde SEG 3.3.90.93 2.621.0000.3210.0000 19.500,00 08.31.10.302.329.2.669 Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada SEG 3.3.90.93 2.621.0000.3210.0000 325.000,00 SUBTOTAL 344.500,00 Decreto N.º 21.829, de 11.03.2026 - SEMUSA/OF. 2702/2026 (0636626) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 11/03/2026, às 12:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 11/03/2026, às 13:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 11/03/2026, às 19:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 11/03/2026, às 19:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0636626 e o código CRC 5EDE6306. 020.000100/2026-45 0636626v7 TOTAL 344.500,00 Decreto N.º 21.829, de 11.03.2026 - SEMUSA/OF. 2702/2026 (0636626) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2