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norma nº 21831/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21831 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id28951

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0637495 - SEMEC-DIAE
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.° 21.831, de 11 de Março de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de
Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.° 553/2026/SEMTEL-DA, de 09 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL,, solicita a movimentação de recursos para cobertura de
despesas com o Processo n.º 002.000299/2025-49, tendo como objeto contratação de empresa especializada na
aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER - SEMTEL
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER - SEMTEL
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIFICAÇ
ÃO
ESP
ERA
NATU
REZA
DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURSO
S
TRAN
SPÕE
R$
REA
LOC
A R$
13.01.27.81
2.345.2.826
Manutenção
dos Eventos
Esportivos de
Competições
de Porto
Velho.
FIS
3.3.90.
39
1.500.000
0.0000.00
00
100.0
00,00
-
13.01.27.81
3.343.2.822
Manutenção
do Projeto
Construindo
FIS
3.3.90.
30
1.500.000
0.0000.00
50.00
0,00
-
Decreto n.º 21.831, de 10.03.2026 - SEMTEL/OF. 553/2026 (0637495) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 11/03/2026, às 12:39,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 11/03/2026, às
13:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 11/03/2026, às
19:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 11/03/2026, às
19:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0637495 e o código CRC F9EE6340.
020.000104/2026-23 0637495v5
Campeões. 00
13.01.04.12
2.007.2.001
Administração
da Unidade
FIS
3.3.90.
39
1.500.000
0.0000.00
00
-
150.
000,
00
SUBTOTAL
150.
000,
00
150.
000,
00
TOTAL
150.
000,
00
150.
000,
00
Decreto n.º 21.831, de 10.03.2026 - SEMTEL/OF. 553/2026 (0637495) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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