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norma nº 21833/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21833 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0641695 - SEMEC-DIAE
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Decreto n.º 21.833 de 11 de Março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 77/2026/SEMTEL/DA, de 13 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro
para cobertura de despesa com o processo n.º 014.000872/2025-85, tendo como objeto contratação de empresa
especializada em obras e serviços de engenharia para implantação de sinalização turística no Município de
Porto Velho;
Considerando o Ofício n.° 304/2025/SEMEC/DEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025 na conta
corrente n.° 574.204.593-6 (Caixa Econômica Federal) - Agência 632-7 fontes de recursos
1.700.0000.3110.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União -
Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 511.779,43 (quinhentos e onze mil , setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
- SEMTEL
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
- SEMTEL
PROJETO/ATIVI
DADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUR
EZA DA
DESPES
A
FONTE DE
RECURSOS
SUPLEME
NTA R$
13.01.23.695.35
1.1.021
Construção
e ampliação
dos pontos
turísticos do
município.
FIS 4.4.90.5
1
2.700.0000.31
10.0000
511.779,43
511.779,4
Decreto n.º 21.833, de 11.03.2026 (0641695) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 11/03/2026, às 12:39,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 11/03/2026, às
13:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 11/03/2026, às
19:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 11/03/2026, às
19:49, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0641695 e o código CRC 92E09F78.
020.000100/2026-45 0641695v5
SUBTOTAL 3
TOTAL
511.779,4
3
Decreto n.º 21.833, de 11.03.2026 (0641695) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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