| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21836 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0647464 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 12 de março de 2026. Decreto n.° 21.836, de 12 de março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 2369/2026/SEMED-DIORP, de 09 de março de 2026 pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente a contratação de serviços de execução, instalação e ampliação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio para atender essa SEMED; Considerando o Ofício n.° 276/2026/DEC/SEFC/SEMEC, de 27 de janeiro de 2026 no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro no valor de R$ 5.421.217,97 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta corrente n.° 10.639-9, datado em 31.12.2025, fonte de recurso 1.599.0000.0000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Educação, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/ATIVIDA DE ESPECIFICAÇÃ O ESFER A NATUREZ A DE DESPESA FONTE DE RECURSO S SUPLEMENT A R$ 09.01.12.365.155.2.2 88 Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais - PRÉ-ESCOLA FIS 3.3.90.39 2.599.0000. 0000.0000 900.000,00 09.01.12.361.311.2.2 31 Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais FIS 3.3.90.39 2.599.0000. 0000.0000 900.000,00 Decreto n.° 21.836/SEMED (0647464) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 12/03/2026, às 12:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 12/03/2026, às 13:20, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 16/03/2026, às 10:20, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 16/03/2026, às 11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0647464 e o código CRC A2A906FF. 020.000100/2026-45 0647464v5 SUBTOTAL 1.800.000,00 TOTAL 1.800.000,00 Decreto n.° 21.836/SEMED (0647464) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2