br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21841/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21841 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAcrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre o Credenciamento das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.
native_id28959

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO - https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
DECRETO Nº 21.841, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024
que dispõe sobre o Credenciamento das empresas para consignações em folha de
pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
017.002327/2025-01.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024 às disposições da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), assegurando transparência,
segurança e proteção dos dados pessoais dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.748, de 23 de dezembro de 2014, que revoga o art. 164 e altera dispositivos
do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Porto Velho/RO de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o credenciamento dos bancos, planos odontológicos, planos de
saúde, seguros e das instituições congêneres para os procedimentos de consignação em folha de pagamento dos
servidores do Município de Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.621, de 04 de dezembro de 2018, que “Altera dispositivo do Decreto nº
11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nº 13.748, de 23 de dezembro de 2014 e nº 13.862,
de 20 de maio de 2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de
que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências”, publicado no Diário
Oficial dos Municípios de Rondônia nº 2348, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a adequação do Credenciamento das empresas, para consignações
em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar e de buscar transparência no processo de
Credenciamento das empresas, para as consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a instituição do cartão consignado de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, pela edição da Lei Federal n° 14.431, de 03 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores ativos, e aos beneficiários de pensão, opções
de crédito com taxas de juros menores, devido ao aumento da taxa básica de juros e da indisponibilidade de
crédito no mercado; e
CONSIDERANDO a Resolução do Banco Central n° 80, de 25 de março de 2021.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.778, de 28 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………...
XI – Certificado de Autorregulação da FEBRABAN, como condição obrigatória para
credenciamento, renovação ou manutenção do credenciamento de empresas consignatárias junto
ao Município de Porto Velho, incluindo as atualmente vigentes. (NR)
Decreto nº 21.841, de 12/03/2026 (0225910) SEI 017.002327/2025-01 / pg. 1
Seção I
Da proteção de dados pessoais (NR)
Art. 5º-A. As empresas consignatárias deverão observar integralmente as disposições da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
sendo consideradas controladoras conjuntas no tratamento dos dados pessoais dos servidores
municipais para fins de concessão de crédito consignado. (NR)
§ 1º As consignatárias deverão elaborar e manter atualizado Relatório de Impacto à Proteção de
Dados Pessoais (RIPD) relativo às operações de tratamento realizadas em razão do
credenciamento. (NR)
§ 2º É vedada a utilização dos dados dos servidores para finalidade diversa daquela
expressamente autorizada, inclusive para oferta de produtos, marketing, repasse a terceiros ou
enriquecimento de bases de dados. (NR)
§ 3º A infração ao disposto neste artigo ensejará revogação imediata do credenciamento e
comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e à Procuradoria-Geral do
Município. (NR)
Seção II
Da segurança e sigilo das informações (NR)
Art. 5-B. As consignatárias deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos do Art. 46 da LGPD. (NR)
§ 1º O sistema eletrônico utilizado para a gestão da margem consignável deverá operar em
ambiente seguro, com mecanismos de autenticação, rastreabilidade e controle de acesso por
perfil. (NR)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração poderá realizar auditorias periódicas para
verificação do cumprimento das exigências de segurança da informação. (NR)
§ 3º O descumprimento das obrigações de segurança ensejará a suspensão cautelar do
credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis cabíveis. (NR)
Seção III
Da transparência e acesso à informação (NR)
Art. 5-C. A Secretaria Municipal de Administração deverá assegurar, no portal de transparência
do Município, a divulgação ativa de informações de interesse coletivo relacionadas ao
credenciamento e às consignações, conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI. (NR)
§ 1º Serão divulgados apenas dados institucionais e agregados, vedada a exposição de
informações pessoais ou financeiras de servidores. (NR)
§ 2º Os relatórios de auditoria e as listas de consignatárias credenciadas deverão ser
disponibilizados em formato acessível e aberto, conforme os Arts. 8º e 10 da LAI. (NR)
Seção IV
Do encarregado de dados (NR)
Art. 5-D. Fica a Secretaria Municipal de Administração designada como controladora pública
responsável pela supervisão do tratamento de dados pessoais no âmbito do credenciamento,
devendo indicar formalmente um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nos termos do Art. 39
da LGPD. (NR)
Decreto nº 21.841, de 12/03/2026 (0225910) SEI 017.002327/2025-01 / pg. 2
Parágrafo único. Compete ao Encarregado: (NR)
I – receber comunicações de titulares e da ANPD; (NR)
II – adotar providências corretivas em caso de incidentes de segurança; e (NR)
III – orientar servidores e consignatárias quanto ao cumprimento da LGPD. (NR)
Seção V
Das sanções (NR)
Art. 5-E. O descumprimento das disposições relativas à proteção e ao tratamento de dados
pessoais sujeitará a consignatária às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas em lei:
(NR)
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (NR)
II – suspensão temporária do credenciamento; (NR)
III – revogação definitiva do credenciamento e impedimento de novo pedido pelo prazo de até 5
(cinco) anos; e (NR)
IV – comunicação dos fatos à ANPD e aos órgãos de controle competentes. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 13/03/2026, às
13:31, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0225910 e o código CRC A61E1656.
017.002327/2025-01 0225910v21
Decreto nº 21.841, de 12/03/2026 (0225910) SEI 017.002327/2025-01 / pg. 3

open original →