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norma nº 21842/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21842 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Transitória prevista no art. 117 da Lei Complementar nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025, para regulamentação, atualização e resolução de casos omissos do Código de Obras e Edificações do Município de Porto Velho/RO.
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0600725 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.842, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Transitória prevista no art. 117 da
Lei Complementar nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025, para regulamentação,
atualização e resolução de casos omissos do Código de Obras e Edificações do
Município de Porto Velho/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
006.000239/2025-96.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025, que institui o novo
Código de Obras e Edificações do Município;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 117 da Lei Complementar nº 1.049, de 30 de dezembro de
2025, que exige a criação de Comissão Transitória para casos omissos, propostas de regulamentação e
atualização da lei;
CONSIDERANDO a necessidade premente de regulamentar os procedimentos administrativos, documentais e
parâmetros sanitários para viabilizar a plena aplicação do novo Código no prazo de vacatio legis; e
CONSIDERANDO a existência da Lei Complementar nº 747, de 19 de dezembro de 2018, que já disciplina
parâmetros de estacionamento e polos geradores de tráfego, necessitando apenas de harmonização com o novo
diploma legal.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Comissão Transitória de Regulamentação do Código de Obras – CTRCO, de natureza
técnica e temporária, com a finalidade de elaborar as regulamentações essenciais, analisar casos omissos e
propor atualizações à Lei Complementar nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão Transitória será composta pelos seguintes membros representantes, sob a coordenação da
Secretaria responsável pelo licenciamento de obras:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC:
a) coordenadora: Fernanda Oliveira Piccoli - matrícula nº 1002764;
b) membro: Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Júnior - matrícula nº 61590;
c) membro: Guilherme Matheus Silva - matrícula nº 316035;
d) membro: Geovani da Costa Nogueira - matrícula nº 1004439; e
e) membro: Cláudio Roberto Oliveira Pereira - matrícula nº 00242462-01.
Decreto nº 21.842, de 12/03/2026 (0600725) SEI 006.000239/2025-96 / pg. 1
II - Secretaria de Governo – SGOV:
a) membro: Jeová Lima D’Avila Júnior - matrícula nº 10078299;
III - Procuradoria Geral do Município – PGM:
a) membro: Alexandro Borges Coatti – matrícula nº 46385.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E CRONOGRAMA
Art. 3º Compete à Comissão Transitória executar os trabalhos no prazo total de 90 (noventa) dias, obedecendo
rigorosamente ao seguinte cronograma de atividades:
§ 1º Fase I - Regulamentação Essencial (Primeiros 45 dias): Deverá ser priorizada a elaboração de minutas de
decretos e portarias regulamentadoras imprescindíveis para a operação do licenciamento, compreendendo:
I - definição da lista taxativa de documentos e modelos para instrução de processos (regulamentação do art. 32
da LC nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025);
II - definição dos parâmetros para instalações sanitárias em edificações de uso coletivo (regulamentação do art.
33 da LC nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025);
III - regulamentação dos procedimentos específicos e "outros casos" passíveis de Licenciamento Simplificado ou
Autodeclaratório (regulamentação do art. 47 da LC nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025); e
IV - elaboração de ato normativo que recepcione e harmonize os parâmetros de estacionamento da Lei
Complementar nº 747, de 19 de dezembro de 2018, com o art. 35 do novo Código de Obras.
§ 2º Fase II - Casos Omissos e Atualização (Últimos 45 dias): Após a conclusão da fase prioritária, a Comissão
dedicar-se-á a:
I - analisar e deliberar sobre casos omissos identificados durante a transição da legislação;
II - propor a regulamentação do Termo de Compromisso para prazos administrativos (art. 24, §2º da LC nº
1.049, de 30 de dezembro de 2025); e
III - elaborar estudo técnico justificativo para eventuais alterações de texto na lei, caso detectadas
inconsistências materiais ou formais (art. 120 da LC nº 1.049, de 30 de dezembro de 2025).
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatórios parciais ao final da Fase I e um Relatório Final Consolidado ao
término do prazo de vigência, contendo todas as minutas e pareceres elaborados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os membros da Comissão Transitória farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º
de junho de 2010, por se tratar de tarefa específica, relevante e transitória, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias.
Art. 6º O prazo de vigência desta Comissão será de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste
Decreto, encerrando-se concomitantemente ao fim da vacatio legis do Código de Obras, podendo ser prorrogado
uma única vez, mediante justificativa fundamentada do Coordenador.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 13/03/2026, às
13:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0600725 e o código CRC 86E08C0F.
Decreto nº 21.842, de 12/03/2026 (0600725) SEI 006.000239/2025-96 / pg. 2
006.000239/2025-96 0600725v26
Decreto nº 21.842, de 12/03/2026 (0600725) SEI 006.000239/2025-96 / pg. 3

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