br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21844/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21844 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da Pessoa Jurídica, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto Municipal nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.
native_id28961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0647324 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.844, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da Pessoa
Jurídica, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto
Municipal nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
013.000181/2026-72.
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 013.000350/2025-93, que versa sobre a análise
técnica quanto aos Termos de Fomento celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, no
qual foi realizado o Parecer nº 001/GAB/CGM/2025, que identificou fragilidades relevantes na formalização e
execução dos ajustes, determinando a instauração de processo administrativo para apuração da
responsabilidade da pessoa jurídica, bem como a adoção de medidas corretivas voltadas ao saneamento das
improbidades constatadas;
CONSIDERANDO o Despacho nº 152 (ID: 0595347), que ratifica a decisão quanto a abertura de Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAR e encaminha os autos para elaboração de Juízo de
Admissibilidade;
CONSIDERANDO o Juízo de Admissibilidade (ID: 0622210), que identifica a presença de indícios de autoria e
materialidade configurando justa causa e a inexistência de óbices processuais, concluiu também pela
Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica por atos contra a
administração do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e responsabilizar pessoas jurídicas pela prática de atos
lesivos à Administração Pública Municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de
2013 e Decreto nº 15.354 de 2 de agosto de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica PAR, visando
apurar a prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013,
ao INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA AMAZONIA – INPESAM, CNPJ: XX.X74.568/0001-
XX.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas que eventualmente venham substituir ou assumir direitos e obrigações
contratuais deverão ser notificadas de todos os atos praticados para comporem o rol de empresas processadas e
exercerem o direito de ampla defesa e contraditório.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos Servidores relacionados abaixo, sob a Presidência do
primeiro:
I - Presidente: Ambrózio Reis de Oliveira, matrícula nº 206393;
II - Membro: Luiz Henrique Gonçalves, matrícula nº 204066; e
III - Membro: Rosineide Kempim, matrícula nº 106311.
Parágrafo único. O Procurador Waldecy dos Santos Vieira, matrícula nº 09080722, exercerá todos os atos de
competência da Procuradoria-Geral do Município no âmbito da Comissão Processante.
Decreto nº 21.844, de 13/03/2026 (0647324) SEI 013.000181/2026-72 / pg. 1
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do Relatório Final contendo as
conclusões sobre os fatos apurados, podendo o prazo ser prorrogado, desde que justificado e fundamentado.
Art. 4º Para fins deste Decreto as atividades da Comissão e do Procurador se dará conforme abaixo:
I - deverão ocorrer preferencialmente no horário extra expediente;
II - não integram o conjunto de atribuições do cargo de origem dos servidores;
III - são consideradas de caráter cumulativo; e
IV - deverão ser enquadradas nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010,
regulamentado pelo art. 41, do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 16/03/2026, às
11:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0647324 e o código CRC 9A1A9AB3.
013.000181/2026-72 0647324v9
Decreto nº 21.844, de 13/03/2026 (0647324) SEI 013.000181/2026-72 / pg. 2

open original →