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norma nº 21840/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21840 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera o Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências".
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SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV-DPL
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO -
https://sgov.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0640830 - SGOV-DPL
DECRETO Nº 21.840, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, que "dispõe sobre a
regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de
2025, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
005.000294/2026-77.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da SEMUSA à realidade
organizacional e às demandas técnicas das unidades administrativas, promovendo maior eficiência e
racionalização das funções;
CONSIDERANDO a criação do Departamento de Convênios e Contratos e a extinção da Divisão de Convênios e
Contratos, visando otimizar os fluxos administrativos e a gestão de contratos da SEMUSA;
CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam aumento de despesa orçamentária ou financeira,
tratando-se de reorganização interna de cargos em comissão;
CONSIDERANDO que a nova distribuição de cargos observa rigorosamente os parâmetros legais e
administrativos vigentes, garantindo a legalidade e a eficiência da administração pública.
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, constante do Anexo XV
do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:
I – 04 (quatro) cargos de Gerente II – DAS 5 da unidade "Divisão Médica" vinculada à unidade "Coordenadoria
de Unidade de Pronto Atendimento" e 01 (um) cargo de Gerente II – DAS 5 da unidade "Divisão de Convênios e
Contratos", em:
a) 01 (um) cargo de Diretor I – DAS 8, da unidade "Departamento de Convênios e Contratos";
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico II – DAS 7 da unidade "Coordenadoria de Gestão Administrativa e
Financeira"; e
c) 02 (dois) cargos de Assessor II – DAS 2 da unidade "Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira".
Parágrafo único. Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUSA, constante do Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025:
I – unidade "Divisão de Controle e Avaliação (NR)" passa a denominar-se "Divisão de Controle e Auditoria do
SUS"; e
II – unidade "Divisão de Estratégia da Assistência Farmacêutica" passa a denominar-se "Divisão de Linhas de
Cuidados na Atenção Primária em Saúde".
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior ficam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,
podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de
funcionamento.
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 1
Art. 3º Com as alterações promovidas por este Decreto:
I – fica criada a unidade Departamento de Convênios e Contratos, vinculada à unidade Coordenadoria de Gestão
Administrativa e Financeira, no Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025;
II – fica extinta a unidade Divisão de Convênios e Contratos, vinculada à unidade Coordenadoria de Gestão
Administrativa e Financeira, no Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025;
III – a atual estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA será composta de 275 (duzentos e setenta e
cinco) cargos em comissão; e
IV – a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes,
especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro 2025 e do Decreto nº 21.133
de 03 de julho de 2025.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação nos cargos criados
em conformidade com o Anexo XV, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no
Anexo I deste Decreto, com efeitos retroativos a contar de 29 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto. nº
21.740, de 28 de janeiro de 2026.
Art. 6º Os Anexos II e XV do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passam a vigorar com as redações
constantes dos Anexos II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 7º As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão
aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da
estrutura de cargos em comissão da SEMUSA.
Art. 8º Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto,
poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa
orçamentária ou financeira..
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 2
ANEXO I
(Anexo II do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025)
QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)
CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS
CLASSIFICAÇÃO/
NÍVEL SGOV SMTI SMD SMPDC FUNCULTURAL PGM CGM SEMDEC SEMTEL SEMAD SEMIAS SEMAGRIC SEMUSA SEMED SEINFRA SEMEC SECOM SMCL SEMA SEMTRAN
DAS 16 6 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
DAS 15 5 0 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 2 5 1 3 1 1
DAS 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DAS 13 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
DAS 12 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DAS 11 14 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 5 5 3 1 4 16 1 0
DAS 10 19 0 0 0 0 0 2 0 1 2 0 1 1 0 1 3 1 7 0 0
DAS 09 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 1 1 0 3 0 0 0 0
DAS 08 17 5 3 0 4 4 12 11 7 6 7 6 12 10 11 17 4 12 7 6
DAS 07 4 0 1 0 0 11 0 4 0 4 1 2 9 1 3 6 1 8 0 4
DAS 06 33 11 20 1 1 25 20 13 11 12 7 5 13 15 31 11 19 22 16 4
DAS 05 14 13 7 9 13 23 7 37 26 28 23 20 110 38 52 40 5 36 25 33
DAS 04 1 0 0 0 0 0 10 19 6 7 1 14 2 7 0 3 9 12 10 4
DAS 03 12 0 1 0 3 5 0 15 6 0 38 5 71 3 20 13 9 11 2 0
DAS 02 10 0 10 2 4 4 0 1 16 43 28 15 22 35 97 3 6 0 23 5
DAS 01 11 2 12 11 2 21 5 9 14 3 25 18 28 34 27 21 6 5 3 14
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 3
ANEXO II
(Anexo II do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025)
QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)
CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS
CLASSIFICAÇÃO/
NÍVEL SGOV SMTI SMD SMPDC FUNCULTURAL PGM CGM SEMDEC SEMTEL SEMAD SEMIAS SEMAGRIC SEMUSA SEMED SEINFRA SEMEC SECOM SMCL SEMA SEMTRAN
DAS 16 6 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
DAS 15 5 0 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 2 5 1 3 1 1
DAS 14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DAS 13 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
DAS 12 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DAS 11 14 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 5 5 3 1 4 16 1 0
DAS 10 19 0 0 0 0 0 2 0 1 2 0 1 1 0 1 3 1 7 0 0
DAS 09 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 1 1 0 3 0 0 0 0
DAS 08 17 5 3 0 4 4 12 11 7 6 7 6 13 10 11 17 4 12 7 6
DAS 07 4 0 1 0 0 11 0 4 0 4 1 2 10 1 3 6 1 8 0 4
DAS 06 33 11 20 1 1 25 20 13 11 12 7 5 13 15 31 11 19 22 16 4
DAS 05 14 13 7 9 13 23 7 37 26 28 23 20 105 38 52 40 5 36 25 33
DAS 04 1 0 0 0 0 0 10 19 6 7 1 14 2 7 0 3 9 12 10 4
DAS 03 12 0 1 0 3 5 0 15 6 0 38 5 71 3 20 13 9 11 2 0
DAS 02 10 0 10 2 4 4 0 1 16 43 28 15 24 35 97 3 6 0 23 5
DAS 01 11 2 12 11 2 21 5 9 14 3 25 18 28 34 27 21 6 5 3 14
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 4
ANEXO III
(Anexo XV do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA)
UNIDADE CARGO DAS QNT
Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO 1
Gabinete da Secretaria SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DAS 15 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR ESPECIAL I DAS 11 2
Gabinete da Secretaria ASSESSOR EXECUTIVO III DAS 10 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 1
Gabinete da Secretaria ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 3
Gabinete da Secretaria ASSESSOR I DAS 01 28
Assessoria de Controle Interno SUPERVISOR DE CONTROLE DAS 05 1
Ouvidoria do SUS GERENTE II DAS 05 1
Assessoria Técnica ASSESSOR CHEFE DAS 08 1
Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 2
Assessoria Técnica ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 7
Assessoria Técnica ASSESSOR IV DAS 04 2
Assessoria Técnica ASSESSOR III DAS 03 18
Assessoria Técnica ASSESSOR II DAS 02 12
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira COORDENADOR IV DAS 11 1
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira ASSESSOR TÉCNICO II DAS 07 1
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira ASSESSOR II DAS 02 2
Departamento de Contabilidade e Finanças DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Contabilidade GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Demonstrativos e Prestação de Contas GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Prestação de Contas dos Fundos CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Orçamento GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Conciliação de Contas Bancárias e Tesouraria GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Convênios e Contratos DIRETOR I DAS 08 1
Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde DIRETOR EXECUTIVO I DAS 11 1
Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde ASSESSOR EXECUTIVO II DAS 09 1
Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 3
Diretoria Executiva de Administração DIRETOR EXECUTIVO I DAS 11 1
Divisão de Apoio Administrativo e Manutenção GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Prestação de Contas de Diárias CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Apuração de Inadimplência Contratual GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Gestão, Controle e Fiscalização de Contratos Continuados GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Acompanhamento de Serviços Essenciais CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Aquisições e Contratações GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Controle de Processos e Mandados Judiciais CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Controle e Gerenciamento de Registros de Preços CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Controle de Aquisições de Materiais de Consumo CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Educação Permanente GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Planejamento e Gestão DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Instrumentos de Gestão GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Acompanhamento de Condições de Trabalho em Unidades de Saúde GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Regulação GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Controle e Auditoria do SUS GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Gestão de Pessoas DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Folha de Pagamento GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Jornada de Trabalho GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Patrimônio GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Distribuição e Controle de Materiais de Consumo GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Transporte DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Gestão de Frota GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Vigilância em Saúde DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Vigilância das Doenças Crônicas Não Transmissíveis GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Controle de Riscos CHEFE II DAS 03 1
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 5
Núcleo de Fiscalização e Licenciamento CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Arrecadação CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Controle de Vetores GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Controle de Qualidade de Diagnósticos de Malária CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Controle de Endemias, Dengue e Malária CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Zoonoses em Animais Domésticos e Sinantrópicos GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Pesquisa e Diagnósticos de Zoonoses e Entomologia GERENTE II DAS 05 1
Divisão do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Vigilância Epidemiológica GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis/IST CHEFE II DAS 03 1
Núcleo dos Sistemas de Informações CHEFE II DAS 03 1
Vigilância em Saúde CHEFE I DAS 02 10
Departamento de Assistência Farmacêutica DIRETOR I DAS 08 1
Divisão da Central de Abastecimento Farmacêutico GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Linhas de Cuidados na Atenção Primária em Saúde GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Laboratório GERENTE II DAS 05 1
Departamento de Atenção Básica DIRETOR I DAS 08 1
Divisão do Centro de Práticas Integrativas e Complementares GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Linhas de Cuidado GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Saúde da Mulher CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Saúde do Homem e Idoso CHEFE II DAS 03 1
Núcleo de Doenças Crônicas Não Transmissíveis CHEFE II DAS 03 1
Divisão de Saúde Bucal GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Serviço Social GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Imunização GERENTE II DAS 05 1
Núcleo de Saúde Rural e Urbano CHEFE II DAS 03 1
Núcleo Logístico da Rede de Frios CHEFE II DAS 03 1
Gerente da Unidade Básica de Saúde (Urbana e Distrital) GERENTE II DAS 05 38
Administrador de Unidade Básica de Saúde Rural ADMINISTRADOR DE UBS DAS 03 13
Departamento de Média e Alta Complexidade DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Apoio Operacional da Urgência e Emergência GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Apoio à Serviços Especializados GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Apoio à Assistência Hospitalar GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Saúde Mental GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Apoio ao Diagnóstico GERENTE II DAS 05 1
Centro de Especialidades Médicas GERENTE II DAS 05 2
Unidade Técnica de Enfermagem RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 2
Unidade Técnica de Laboratório RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 2
Unidade Técnica de Farmácia RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 2
Unidade Técnica Médica RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 2
Centro de Referência em Saúde da Mulher GERENTE II DAS 05 1
Centro Especializado em Reabilitação GERENTE II DAS 05 1
Serviço de Atendimento Especializado - SAE GERENTE II DAS 05 1
Centro de Atenção Psicossocial GERENTE II DAS 05 1
Centro de Atenção Psicossocial (Infanto Juvenil) GERENTE II DAS 05 1
Centro de Atenção Psicossocial (Caps II) GERENTE II DAS 05 1
Coordenadoria do SAMU COORDENADOR II DAS 07 1
Gerente da Base Descentralizada do Distrito de Jaci Paraná GERENTE II DAS 05 1
Divisão de Enfermagem GERENTE II DAS 05 1
Divisão Médica GERENTE II DAS 05 1
Divisão Administrativa GERENTE II DAS 05 1
Departamento da Maternidade DIRETOR I DAS 08 1
Divisão de Enfermagem GERENTE II DAS 05 1
Divisão Médica GERENTE II DAS 05 1
Divisão Administrativa GERENTE II DAS 05 1
Unidade Técnica de Laboratório RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 1
Unidade Técnica de Farmácia RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 1
Coordenadoria de Unidade de Pronto Atendimento COORDENADOR II DAS 07 5
Divisão de Enfermagem GERENTE II DAS 05 5
Divisão Médica GERENTE II DAS 05 1
Divisão Administrativa GERENTE II DAS 05 5
Unidade Técnica de Odontologia RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 1
Unidade Técnica de Laboratório RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 5
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 13/03/2026, às
13:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0640830 e o código CRC 84C4B49F.
005.000294/2026-77 0640830v20
Unidade Técnica de Farmácia RESPONSÁVEL TÉCNICO DAS 03 5
TOTAL 275
Decreto nº 21.840, de 12/03/2026 (0640830) SEI 005.000294/2026-77 / pg. 7

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