| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21845 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0662672 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 16 de março de 2026. Decreto n.° 21.845 de 16 de março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º 1374/2026/SEMAD-DIOR, de 09 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com vigilância ostensiva, conforme Processo Administrativo n.° 017.001510/2025-81, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PROJETO/A TIVIDADE ESPECIF ICAÇÃO ESP ERA NATUR EZA DA DESPE SA FONTE DE RECURS OS ANULA R$ SUPLEM ENTA R$ 07.01.04.12 2.007.2.002 Administr ação Geral das Unidades Administr ativas da Prefeitura FIS 3.3.90.9 2 1.501.000 0.0000.00 00 211.000, 00 - 3.3.90.3 7 1.501.000 0.0000.00 00 - 211.000,0 0 SUBTOTAL 211.000 ,00 211.000, 00 TOTAL 211.000 ,00 211.000, 00 Decreto n.° 21.845/SEMAD (0662672) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:03, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 17/03/2026, às 09:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 17/03/2026, às 10:53, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 17/03/2026, às 21:22, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0662672 e o código CRC 7EC363E1. 020.000103/2026-89 0662672v6 Decreto n.° 21.845/SEMAD (0662672) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2