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norma nº 21.848/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.848 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0662957 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 16 de março de 2026.
Decreto n.° 21.848 de 16 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 288/2026/SMTI-DIAA, de 04 de março de 2026, pelo qual a Supeintendência
Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI solicita abertura de crédito adicional por anulação de
recursos par cobertura de despesas com contratatação de consultoria técnica especializada em serviços de
aceleração da transformação digital dos serviços públicos do Município de Porto Velho,,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 266.666,64 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ER
A
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
02.81.19.57
2.356.2.844
Moderniz
ar as
Soluções
e Ativos
de TI
FIS
3.3.90.4
0
1.500.000
0.0000.00
00
266.666
,64
-
3.3.90.3
5
1.500.000
0.0000.00
00
-
266.666,6
4
SUBTOTAL
266.66
6,64
266.666,
64
TOTAL
266.66
6,64
266.666,
64
Decreto n.° 21.848/SMTI (0662957) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:03,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 17/03/2026, às
09:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 17/03/2026, às
10:53, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 17/03/2026, às
21:22, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0662957 e o código CRC 74D5792A.
020.000103/2026-89 0662957v6
Decreto n.° 21.848/SMTI (0662957) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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