| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21847 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 28970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DIAE Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0663057 - SEMEC-DIAE PREFEITURA DE PORTO VELHO Decreto n.º 21.847, de 16 de Março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando o Ofício n.º175/2026/FUNCULTURAL/DCONT, de 10 de março de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os processos n.º 010.000015/2026-04, tendo como objeto pagamento de despesa referente à execução de serviços artísticos e despesa com cachê artístico para pessoa física, devidamente credenciadas no Edital n.º 004/2025/FUNCULTURAL; Considerando o Balanço Patrimonial, do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 , oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fundação Cultural de Porto Velho, do exercício de 2025, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG 02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$ 02.21.13.392.047.2.923 Promoção, produção de eventos artísticos culturais FIS 3.3.90.92 2.500.0000.0000.0000 150.000,00 3.3.90.36 2.500.0000.0000.0000 30.000,00 SUBTOTAL 180.000,00 TOTAL 180.000,00 Decreto n.º 21.847, de 16.03.2026 - FUNCULTURAL/OF. 175 (0663057) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 17/03/2026, às 07:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 17/03/2026, às 09:08, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 17/03/2026, às 09:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 17/03/2026, às 21:23, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0663057 e o código CRC 5F1EC4EE. 020.000100/2026-45 0663057v7 Decreto n.º 21.847, de 16.03.2026 - FUNCULTURAL/OF. 175 (0663057) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2