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norma nº 21.843/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21.843 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0650683 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 12 de março de 2026.
Decreto n.° 21.843, de 12 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2944/2026/SEMUSA-DIOR, de 05 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de
despesas com os Processos Administrativos n.° 005.005165/2024-94, tendo como objeto reforma da Policlínica
Rafael Vaz e Silva e n.° 005.005754/2025-72 - ressarcimento da proposta de ampliação SISMOB n.°
11155.7650001/13-032, através de Emenda Parlamentar Individual;
Considerando o Ofício n.º 536/2026/DEC/SEMEC, de 25 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria
Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, fonte de
recursos 1.631.0000.3110.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Covênios e Instrumentos
Congêneres vinculdos à saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso
I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência
detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUREZ
A DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
SUPLEMEN
TA R$
08.31.10.302.3
29.1.518
Construção,
ampliação,
reforma e
aquisição de
bens
imóveis para
a Rede de
Média e Alta
Complexida
de Média e
Alta
Complexida
de
SEG
3.3.90.92
2.631.0000.3
110.0000
37.000,00
3.3.90.93
2.631.0000.3
110.0000
5.000,00
Decreto n.° 21.843/SEMUSA (0650683) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 16/03/2026, às
09:59, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Salatiel Lemos Valverde, Procurador(a), em 16/03/2026, às
10:20, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 16/03/2026, às
11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 16/03/2026, às 11:33,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0650683 e o código CRC 1E63050F.
020.000100/2026-45 0650683v6
SUBTOTAL 42.000,00
TOTAL 42.000,00
Decreto n.° 21.843/SEMUSA (0650683) SEI 020.000100/2026-45 / pg. 2

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