| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21853 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM-COTEC Av. Carlos Gomes, 1645 - Bairro São Cristóvão - CEP 76804085 - Porto Velho - RO - https://ipam.portovelho.ro.gov.br Decreto Nº 0676761 - IPAM-COTEC Porto Velho, 18 de março de 2026. Decreto n.° 21853 de 18 de Março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.220.000,00 (Doze milhões Duzentos e Vinte mil reais). Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEMAD 07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - IPAM PROJETO/AT IVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFE RA NATURE ZA DA DESPES A FONT E DE RECU RSOS ANULA R$ SUPLEMENT A R$ 07.13.09.272. 012.0.183 Pagamento de Aposentadorias, Pensıes e Encargos Sociais SEG 3.1.90.01 18010000 21110000 12.220.0 00,00 - 3.1.90.01 18010000 21210000 - 12.000,000,00 3.1.90.03 18010000 21210000 - 220.000,00 Decreto decreto 21.853 de 18 de Março de 2026 (0676761) SEI 011.001244/2026-28 / pg. 1 Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAIS Prefeito do Município CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE Diretora-Presidente do Ipam JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA Coordenador Administrativo e Financeiro do Ipam MONICA JAPPE GOLLER KUHN Procuradora Geral do Ipam Interina Documento assinado eletronicamente por Monica Jappe Goller Kuhn, Procurador(a), em 18/03/2026, às 13:38, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete, Presidente, em 18/03/2026, às 13:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar de Souza Ferreira, Coordenador(a), em 19/03/2026, às 09:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às 12:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0676761 e o código CRC 1EF5B3BA. 011.001244/2026-28 0676761v4 SUBTOTAL 12.220.0 00,00 12.220.000,0 0 TOTAL 12.220.0 00,00 12.220.000,0 0 Decreto decreto 21.853 de 18 de Março de 2026 (0676761) SEI 011.001244/2026-28 / pg. 2