br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 21853/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21853 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id28976

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM-COTEC
Av. Carlos Gomes, 1645 - Bairro São Cristóvão - CEP 76804085 - Porto Velho - RO -
https://ipam.portovelho.ro.gov.br
Decreto Nº 0676761 - IPAM-COTEC
Porto Velho, 18 de março de 2026.
Decreto n.° 21853 de 18 de Março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são
conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo
Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA
2026;
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 12.220.000,00 (Doze milhões Duzentos e Vinte mil
reais).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso
III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência
detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEMAD
07.13 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO
FINANCEIRO - IPAM
PROJETO/AT
IVIDADE
ESPECIFICAÇÃO
ESFE
RA
NATURE
ZA DA
DESPES
A
FONT
E DE
RECU
RSOS
ANULA
R$
SUPLEMENT
A
R$
07.13.09.272.
012.0.183
Pagamento de
Aposentadorias,
Pensıes e
Encargos Sociais
SEG
3.1.90.01
18010000
21110000
12.220.0
00,00
-
3.1.90.01
18010000
21210000
-
12.000,000,00
3.1.90.03
18010000
21210000
- 220.000,00
Decreto decreto 21.853 de 18 de Março de 2026 (0676761) SEI 011.001244/2026-28 / pg. 1
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas
orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e
o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO
DE MORAIS
Prefeito do Município
CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE
Diretora-Presidente do Ipam
JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA
Coordenador Administrativo e Financeiro do Ipam
MONICA JAPPE GOLLER KUHN
Procuradora Geral do Ipam
Interina
Documento assinado eletronicamente por Monica Jappe Goller Kuhn, Procurador(a), em 18/03/2026,
às 13:38, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete, Presidente, em
18/03/2026, às 13:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar de Souza Ferreira, Coordenador(a), em
19/03/2026, às 09:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às
12:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0676761 e o código CRC 1EF5B3BA.
011.001244/2026-28 0676761v4
SUBTOTAL
12.220.0
00,00
12.220.000,0
0
TOTAL
12.220.0
00,00
12.220.000,0
0
Decreto decreto 21.853 de 18 de Março de 2026 (0676761) SEI 011.001244/2026-28 / pg. 2

open original →