| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, MinhaVida Modalidade FAR, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.399, DE 19 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica desafetado o imóvel público municipal localizado no Lote nº 458, Quadra nº 641 Loteamento Tropical, com área total de 27.778,52 m², registrado sob a Matrícula nº 10.907, anteriormente classificado como área de equipamento comunitário, convertendo-se sua natureza jurídica para bem dominical, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, instituído pela Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Parágrafo único. O empreendimento enquadra-se na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que define como beneficiárias famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), priorizando aquelas: I – chefiadas por mulheres; II – com pessoas idosas, com deficiência ou dependentes; III – em situação de risco social ou ambiental; e IV – inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). Art. 3º A desafetação prevista nesta Lei tem por objetivo regularizar a destinação do imóvel para fins habitacionais, conferindo ao Município plena titularidade dominial e segurança jurídica necessária à contratação do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no art. 7º da Portaria MCID nº 488/2025, que exige a comprovação da regularização dominial do terreno. Art. 4º A presente desafetação não implica alienação do imóvel, mantendo-se a propriedade plena do Município de Porto Velho, e tem fundamento no interesse público e na função social da propriedade pública, em conformidade com o art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021, o art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 6.766/1979, e o art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 648/2017 (Plano Diretor Municipal). Art. 5º O imóvel desafetado por esta Lei será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, para os fins específicos de execução e acompanhamento do empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito da política municipal de habitação. Art. 6º A SEMDEC adotará as medidas necessárias à atualização cadastral e registral da área, junto aos órgãos competentes, e à emissão do Termo de Anuência Municipal, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria MCID nº 488/2025, para instruir o processo de contratação junto à Caixa Econômica Federal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 20/03/2026, às 09:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0683900 e o código CRC E2FF2F6B. Legislação 26 nº 3.399, de 19 de março de 2026 (0683900) SEI 016.000865/2025-63 / pg. 1 016.000865/2025-63 0683900v2 Legislação 26 nº 3.399, de 19 de março de 2026 (0683900) SEI 016.000865/2025-63 / pg. 2