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norma nº 21854/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21854 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAbre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0673909 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 18 de março de 2026.
Decreto n.° 21.854 de 18 de março de 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho
Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 -
Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando os Ofícios n.º 2672, n.° 2675/SEMED-DIORP, de 17 de março de 2026 e n.° 2569/SEMED￾DIORP, de 13 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de
crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas conforme Processos Administrativos:
Processo Administrativo n.° 004.005928/2025-15 - Vigilância PROVISA.
Processo Administrativo n.° 004.005012/2025-57 - Aquisição de colchonetes.
Processo Administrativo n.° 00600-00019332/2025-56 - Aquisição de materia gráfico.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 157.321,48 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da
dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/A
TIVIDADE
ESPECIF
ICAÇÃO
ESP
ERA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE
DE
RECURS
OS
ANULA
R$
SUPLEM
ENTA R$
09.01.12.12
2.313.2.273
Manutenç
ão da
sede e
unidades
educacion
ais
FIS
3.3.90.3
9
1.500.002
5.1001.00
00
100.000,
00
-
3.3.90.3
7
1.500.002
5.1001.00
00
-
100.000,0
0
09.01.12.36
5.155.2.841
Gestão e
Administr
ação
Logísticas
do
Programa
Ensino
Integral
FIS
3.3.90.3
0
1.540.003
0.0000.00
00
26.697,4
8
-
3.3.90.3
0
1.540.003
0.1071.00 - 26.697,48
Decreto n.° 21.854/SEMED (0673909) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 18/03/2026, às 11:57,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 18/03/2026, às
15:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 18/03/2026, às
16:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às
12:29, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0673909 e o código CRC 6C1F57C3.
020.000103/2026-89 0673909v7
Municipal 00
09.01.12.36
1.311.2.270
Aquisição
de
material
pedagógic
o
FIS
3.3.90.3
9
1.540.003
0.0000.00
00
30.624,0
0
-
3.3.90.3
0
1.540.003
0.0000.00
00
- 30.624,00
SUBTOTAL
157.32
1,48
157.321,
48
TOTAL
157.32
1,48
157.321,
48
Decreto n.° 21.854/SEMED (0673909) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2

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