| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21854 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0673909 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 18 de março de 2026. Decreto n.° 21.854 de 18 de março de 2026. Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; Considerando os Ofícios n.º 2672, n.° 2675/SEMED-DIORP, de 17 de março de 2026 e n.° 2569/SEMEDDIORP, de 13 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas conforme Processos Administrativos: Processo Administrativo n.° 004.005928/2025-15 - Vigilância PROVISA. Processo Administrativo n.° 004.005012/2025-57 - Aquisição de colchonetes. Processo Administrativo n.° 00600-00019332/2025-56 - Aquisição de materia gráfico. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.321,48 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PROJETO/A TIVIDADE ESPECIF ICAÇÃO ESP ERA NATUR EZA DA DESPE SA FONTE DE RECURS OS ANULA R$ SUPLEM ENTA R$ 09.01.12.12 2.313.2.273 Manutenç ão da sede e unidades educacion ais FIS 3.3.90.3 9 1.500.002 5.1001.00 00 100.000, 00 - 3.3.90.3 7 1.500.002 5.1001.00 00 - 100.000,0 0 09.01.12.36 5.155.2.841 Gestão e Administr ação Logísticas do Programa Ensino Integral FIS 3.3.90.3 0 1.540.003 0.0000.00 00 26.697,4 8 - 3.3.90.3 0 1.540.003 0.1071.00 - 26.697,48 Decreto n.° 21.854/SEMED (0673909) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia GEANE PEREIRA DA SILVA Procuradora Geral Adjunta do Município Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 18/03/2026, às 11:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 18/03/2026, às 15:58, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 18/03/2026, às 16:19, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às 12:29, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0673909 e o código CRC 6C1F57C3. 020.000103/2026-89 0673909v7 Municipal 00 09.01.12.36 1.311.2.270 Aquisição de material pedagógic o FIS 3.3.90.3 9 1.540.003 0.0000.00 00 30.624,0 0 - 3.3.90.3 0 1.540.003 0.0000.00 00 - 30.624,00 SUBTOTAL 157.32 1,48 157.321, 48 TOTAL 157.32 1,48 157.321, 48 Decreto n.° 21.854/SEMED (0673909) SEI 020.000103/2026-89 / pg. 2