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norma nº 21859/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21859 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
native_id28989

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0676765 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 18 de março de 2026.
Decreto n.° 21.859, de 18 de março de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto
Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 623/2026/SEMTEL-DA, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita movimentação de recursos referente ao Termo de
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer - SEMTEL e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE-RO, tendo como
objeto a elaboração do Plano Municipal de Turismo de Porto Velho,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de
recursos orçamentários no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de
recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no
inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na
sequência detalhada:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER -
SEMTEL
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER -
SEMTEL
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFICAÇÃ
O
ESP
ERA
NATUR
EZA DE
DESPES
A
FONTE
DE
RECURSO
S
TRANSP
ÕE R$
REALOC
A R$
13.01.23.695.3
51.2.184
Realização de
workshops,
eventos e
seminários
voltados ao
fomento do
turismo
municipal
FIS 3.3.90.36
1.500.0000
.0000.0000
20.000,00 -
13.01.23.695.3
51.2.195
Manutenção e
revitalização dos
pontos turísticos
do município
FIS 3.3.90.39
1.500.0000
.0000.0000
20.000,00 -
Divulgação e
promoção das
Decreto n.° 21.859/SEMTEL (0676765) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 18/03/2026, às
15:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 19/03/2026, às 09:13,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às
12:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 19/03/2026, às
14:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0676765 e o código CRC C75F2E6C.
020.000104/2026-23 0676765v5
13.01.23.695.3
51.2.190
atividades
turísticas do
município
FIS 3.3.50.41 1.500.0000
.0000.0000
- 40.000,0
0
SUBTOTAL
40.000,0
0
40.000,
00
TOTAL
40.000,0
0
40.000,
00
Decreto n.° 21.859/SEMTEL (0676765) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2

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