| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21859 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. |
| native_id | 28989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO - https://semec.portovelho.ro.gov.br/ Decreto Nº 0676765 - SEMEC-DPAP Porto Velho, 18 de março de 2026. Decreto n.° 21.859, de 18 de março de 2026. Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos. O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026; Considerando o Ofício n.º 623/2026/SEMTEL-DA, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita movimentação de recursos referente ao Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE-RO, tendo como objeto a elaboração do Plano Municipal de Turismo de Porto Velho, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL PROJETO/ATI VIDADE ESPECIFICAÇÃ O ESP ERA NATUR EZA DE DESPES A FONTE DE RECURSO S TRANSP ÕE R$ REALOC A R$ 13.01.23.695.3 51.2.184 Realização de workshops, eventos e seminários voltados ao fomento do turismo municipal FIS 3.3.90.36 1.500.0000 .0000.0000 20.000,00 - 13.01.23.695.3 51.2.195 Manutenção e revitalização dos pontos turísticos do município FIS 3.3.90.39 1.500.0000 .0000.0000 20.000,00 - Divulgação e promoção das Decreto n.° 21.859/SEMTEL (0676765) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 1 Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia GEANE PEREIRA DA SILVA Procuradora Geral Adjunta do Município Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 18/03/2026, às 15:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 19/03/2026, às 09:13, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 19/03/2026, às 12:30, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 19/03/2026, às 14:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0676765 e o código CRC C75F2E6C. 020.000104/2026-23 0676765v5 13.01.23.695.3 51.2.190 atividades turísticas do município FIS 3.3.50.41 1.500.0000 .0000.0000 - 40.000,0 0 SUBTOTAL 40.000,0 0 40.000, 00 TOTAL 40.000,0 0 40.000, 00 Decreto n.° 21.859/SEMTEL (0676765) SEI 020.000104/2026-23 / pg. 2