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norma nº 21863/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 21863 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaMovimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC-DPAP
Avenida 7 de Setembro, 744 - Bairro Centro - CEP 76801-084 - Porto Velho - RO -
https://semec.portovelho.ro.gov.br/
Decreto Nº 0682659 - SEMEC-DPAP
Porto Velho, 19 de março de 2026.
Decreto n.° 21.863, de 20 de março de 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento
Anual do Município de Porto Velho por
Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do
Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações
orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece
procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas
Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 1322/2026/SGOV-DEPGI, de 12 de março de 2026, pelo qual a Secretaria de
Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 012/CTEAEP/2026, 09 de março de 2026, referente a movimentação de
recursos da Emenda Parlamentar n.° 018/2025 pelo Vereador Adalto de Bandeirantes em favor da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de
recursos orçamentários no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das
realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade
orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de
2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEMAGRIC
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE DE
RECURSOS
REMANE
JA R$
REALOC
A R$
15.01.20.608.3
40.2.603
Fortalecime
nto do
comércio e
abastecimen
to de
produtos
agropecuári
os da
sociobiodive
rsidade
FIS
3.3.90.3
2
1.500.0000.0
000.0029
200.000,0
0
-
Decreto n.° 21.863/Emenda Parlamentar (0682659) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 1
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias),
estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido
pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Pacífico, Secretário(a), em 20/03/2026, às 14:18,
conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Geane Pereira Da Silva, Procurador(a), em 23/03/2026, às
09:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 23/03/2026, às
10:35, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Wagner Garcia de Freitas, Secretário(a), em 23/03/2026, às
11:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
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o código verificador 0682659 e o código CRC DB85F8E1.
SUBTOTAL
200.000,
00
-
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATI
VIDADE
ESPECIFIC
AÇÃO
ESFE
RA
NATUR
EZA DA
DESPE
SA
FONTE DE
RECURSOS
REMANE
JA R$
REALOC
A R$
09.01.12.361.3
11.2.231
Modernizaçã
o da
infraestrutur
a física das
unidades
educacionais
FIS
3.3.50.4
3
1.500.0000.0
000.0029
-
200.000,0
0
SUBTOTAL
200.000,
00
200.000,
00
TOTAL
200.000,
00
200.000,
00
Decreto n.° 21.863/Emenda Parlamentar (0682659) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 2
020.000108/2026-10 0682659v7
Decreto n.° 21.863/Emenda Parlamentar (0682659) SEI 020.000108/2026-10 / pg. 3

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